A nova Lei 11.705, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, proibiu o consumo de praticamente qualquer quantidade de bebida alcoólica por condutores de veículos. Motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 grama de álcool por litro de sangue pagarão multa de 957 reais, perderão a carteira de motorista por um ano e ainda terão o carro apreendido.
Para alcançar o valor-limite, basta beber uma única lata de cerveja ou uma taça de vinho. Quem for apanhado pelos “bafômetros” com mais de 0,6 grama de álcool por litro de sangue (equivalente três latas de cerveja) poderá ser preso.
Os jovens participantes da festa da cerveja se contentarão ou terão controle em consumir menos que uma latinha para ficarem dentro da lei? Ou menos de três para não serem presos?
A polícia já informou que vai atuar ostensivamente em locais estratégicos, sabendo da existência prévia deste tipo de evento e da probabilidade de autuar um excessivo número de infratores e prováveis causadores de graves acidentes. Alertou também que, quem for beber não dirija. Utilizem caronas, ônibus, vans, telemotos.
Um dos grandes problemas da festa da cerveja, principalmente durante o dia, é a não existência de nenhuma atividade cultural, esportiva que envolva os jovens. Resume-se tão somente ao footing etílico nas imediações da savassinha e do parque de exposições.
Na relação custo social x beneficio econômico-financeiro. O custo social de corromper os adolescentes e incentivar o adulto jovem em direção ao consumo do álcool, com a possibilidade de se estabelecer o vicio, é bem maior que os benefícios trazidos para a rede hoteleira, bares, restaurantes e um pequeno número prestadores de serviços.





