O projeto CM 002/2009, aprovado pelos vereadores na tarde de ontem, dia 10 de março, dispõe que nos shows musicais de cantores ou grupos nacionais ou internacionais realizados em Divinópolis fica assegurado, na abertura ou encerramento dos eventos, espaço para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais.
Será de competência da Secretaria Municipal de Cultura promover a organização e adotar as providências relativas ao cadastramento dos artistas locais. Somente será concedida autorização para realização do evento, se o promotor do mesmo, indicar, expressamente, que artista irá fazer a abertura ou encerramento do evento e seu respectivo tempo de apresentação mediante a apresentação do contrato. Essa indicação do artista local deverá acontecer no mínimo com antecedência de 30 dias da realização do evento.
Os promotores dos eventos constantes no “caput” que infringirem as disposições desta Lei, ficam sujeitos ao pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (Três mil Reais) e este valor será revertido a favor de projetos culturais, coordenados pela Secretária Municipal de Cultura.
Esta Lei não se aplicará aos shows que ocorrerem em recinto fechado com capacidade inferior ou igual a 1500 pessoas.






