Rio do Prado é um pequeno município mineiro localizado no Jequetinhonha. Com uma população de 4.506 habitantes, conforme dados deste ano do IBGE, este foi o primeiro caso de corrupção de um agente público na cidade.
Euler Rodrigues foi acusado de desviar recursos, no valor de R$ 15.746,00, do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes
Por sinal, em nenhum momento da instrução processual, o ex-prefeito, embora alegasse a destinação correta dos recursos, conseguiu apresentar provas desse emprego. Segundo a sentença, “O acusado não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a aquisição das mercadorias (nota fiscal, recibo, etc.), nem indicou os fornecedores, a quantidade de alimentos adquiridos ou tampouco o número de pessoas que receberam as mercadorias (planilha de controle ou qualquer outro documento)”.
Essa conduta configura o crime de apropriação de verbas públicas, previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67. O fato de o ex-prefeito ter se apropriado de recursos destinados “a implementar programa de vital importância para a população carente, destinado ao combate à desnutrição infantil e de gestantes com risco iminente” foi considerado uma circunstância desfavorável pelo magistrado no momento de decidir sobre a pena.
Além disso, pesou também a circunstância de o réu ter violado o “dever funcional de gerir os recursos públicos com zelo e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa”, bem como o fato de que o saque na “boca do caixa”, que deixou claro rastro do ilícito, revelar que ele “depositava plena confiança na impunidade e na ineficiência na repressão” ao crime por ele praticado.
A pena deverá ser cumprida em regime semi-aberto. O réu também ficará inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença, devendo ressarcir aos cofres públicos todo o prejuízo financeiro causado à União, com juros e correção monetária.






