STJ manda soltar mulher que jogou filha em rio após o parto em Minas

Publicado por: suporte

O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que não houve flagrante que jutificasse a prisão cautelar. A decisão atendeu a recurso da acusada contra decisão da 4ª Câmara Criminal do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). Para a defesa, a prisão foi ilegal porque não ocorreu nenhuma das hipóteses de flagrante descritas no Código de Processo Penal. A diarista foi presa 36 horas após ter jogado o bebê no rio.

Ainda de acordo com a defesa, a prisão preventiva também não estava sustentada em nenhum dos motivos autorizados pelo Código – segundo o artigo 312, a preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria.

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Em sua decisão, o ministro do STJ aceitou tais argumentos e considerou que o flagrante não foi caracterizado. Arnaldo Esteves Lima afirmou ainda que se Elizabete não tivesse confessado, nenhum outro fato induziria à autoria do fato. Assim, o magistrado determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

O CASO – Elizabete Cordeiro dos Santos, denunciada por homicídio, confessou para policiais que tomou remédio para ter um aborto e que, logo após o nascimento da criança, jogou-a pela janela em um córrego perto de sua casa, um afluente do rio Arrudas. Segundo ela, a criança não chorou ao nascer e parecia ter morrido.

O recém-nascido foi encontrado boiando por pessoas que passavam pelo local. A menina foi internada, mas não resistiu e morreu no dia 4 de outubro do ano passado. Uma denúncia anônima informou que uma mulher teria jogado a própria filha no rio.

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