De acordo com a decisão, da 7ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o vereador Maurinho Resende (DEM), atual 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Betim, foi condenado também à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos, além de multa equivalente a 30 vezes o valor da remuneração mensal que recebia como presidente da Câmara Municipal de Betim. A empresa e seus titulares também foram condenados à pena de proibição de contratar com o poder público por três anos.
IRREGULARIDADES – Os autos mostram que, durante o período em que o vereador esteve à frente da Presidência da Câmara, os gastos com a compra de selos foram extremamente altos. Em 1997, foram gastos cerca de R$ 201 mil, valor que aumentou ainda mais em 1998, atingindo R$ 460 mil. No entanto, em 1999, o montante foi reduzido drasticamente, girando em torno de R$ 70 mil. Isso gerou dúvidas quanto ao uso regular dos selos adquiridos.
A franqueada vendia os selos e os entregava ao presidente da Câmara, que os distribuía aos vereadores. Os selos então retornavam à empresa, em pagamento a serviços prestados por ela, ao invés de serem usados na postagem de correspondências.
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DISPENSA DE LICITAÇÃO – Em seu recurso, o vereador alegou que a aquisição de selos teria sido regularmente realizada, sem provas de dolo em lesar o patrimônio público ou de enriquecimento ilícito, pois a compra teria sido precedida de processo administrativo que culminou na dispensa de licitação.
De fato, houve um processo prévio de dispensa de licitação, pois no Brasil o selo postal é comercializado apenas pelos Correios, por valores tabelados. Mas, para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, “a dispensa da licitação não autoriza o vereador a fazer dos selos moeda de negócio, estando comprovado que, em sua gestão, a Câmara, através de seu presidente, adquiriu muito mais selos do que efetivamente necessário”.
“Os requeridos se beneficiaram da inexigibilidade de licitação, no caso, para se locupletarem às custas dos cofres públicos, devendo ser condenados por atos de improbidade”, conclui o desembargador, ressaltando que o ato “causou aos cofres públicos um prejuízo de R$
Os desembargadores Belizário de Lacerda e Heloisa Combat votaram de acordo com o relator, pela manutenção da sentença de 1ª Instância, da 4ª Vara Cível da comarca de Betim.





