MP pede bloqueio dos bens de Newton Cardoso e Hélio Garcia

Publicado por: suporte

O Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio da Capital, propôs, perante a Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, uma Ação Civil Pública (ACP) de reparação de danos ao patrimônio público do Estado, com pedido de liminar e bloqueio de bens dos ex-governadores Hélio Garcia e Newton Cardoso e de seis ex-diretores-gerais do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais (Deop), em razão dos prejuízos causados na construção do Cardiominas.

 Os promotores de Justiça relatam na Ação que os ex-governadores e os ex-diretores-gerais do Deop, na prática de atos de gestão, foram responsáveis diretos pelo planejamento, concepção, contratação, pagamentos indevidos, paralisação de obras de construção e, finalmente, pelos prejuízos causados aos cofres públicos estaduais em razão da contratação, não conclusão e abandono do projeto do Hospital Cardiominas. A indisponibilidade dos bens foi requerida à Justiça até o limite de R$120 milhões.

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A Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Patrimônio da Capital pede na Ação Civil Pública o ressarcimento integral aos cofres do Estado, dos danos causados ao patrimônio público.

Segundo apurado pela Comissão Especial da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e pelo procedimento investigatório do Ministério Público, o Estado de Minas Gerais empregou consideráveis recursos financeiros em projetos, obras, serviços e equipamentos sem que jamais se concretizasse ou se concluísse a construção.

Os ex-governadores e ex-diretores do Deop, como ordenadores de despesas e responsáveis pela Administração Pública Estadual e pelo órgão incumbido da contratação e execução das obras, no período, cada qual em seu tempo, determinaram a realização de elevados investimentos no projeto de construção do referido Hospital, bem como em modernos equipamentos que não foram utilizados.

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública ainda não concedeu a liminar e mandou notificar a defesa.

ENTENDA O CASO – Segundo a ACP, inicialmente, o projeto contava com financiamento externo, obtido pelo Estado de Minas Gerais, de US$ 60 milhões de dólares americanos, valor atualmente atualizado em mais de cem milhões de reais.

O ex-governador Hélio Garcia foi o idealizador do projeto e determinou que o órgão executor do mesmo e do próprio processo licitatório fosse o Departamento Estadual de Obras Públicas (Deop), medida que foi seguida pelo seu sucessor, Newton Cardoso, e novamente, pelo próprio Hélio de Carvalho Garcia, quando voltou ao cargo.

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A Licitação promovida pelo Deop julgou vencedora a proposta do Consórcio formado pelas Construtoras Cojan Engenharia Ltda. e Santa Bárbara Engenharia S.A., equivalente, à época, a US$ 53.268.622,15.

O contrato inicial, celebrado entre Deop e Consórcio vencedor, teve valor inicial de CZ$ 14.346.305.318,50, tendo sido expedida a ordem de serviço para início das obras em 07/11/88. Antes da homologação da licitação, o próprio Deop havia contratado a empresa AML Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. para elaboração de orçamento básico da obra, que serviu de parâmetro para julgamento das propostas.

O orçamento básico elaborado chegou ao valor de US$ 51.707.083,96, para uma área construída de sessenta mil, duzentos e noventa e cinco metros quadrados. O Deop utilizou o fator “BID” de 97,05% do preço, ou seja, a obra teria custo direto de US$ 26.240.401,75 e BID no valor de US$ 25.466.682,21.

Levantamento da Comissão instalada na Assembléia Legislativa revela que o BDI, à época dos fatos, flutuava no mercado na faixa de 20% a 40% sobre o custo direto, tendo concluído que “num projeto sofisticado como o Cardiominas, poder-se-ia admitir um BDI de até 40%, mas jamais de 97%, sobretudo por se tratar de obra objeto de concorrência pública”. No mesmo orçamento básico, o Deop utilizou, como referência, a margem de lucro de 23% , considerada impraticável, notadamente em hipótese de concorrência pública.

Ainda na fase de orçamento básico, o Deop contratou a empresa Karman – Planejamento, Construção e Organização de Hospitais Ltda. para os serviços de consultoria (embora já houvesse contratado a AML, para a mesma finalidade).

Tal fato não passou despercebido por Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que registrou: “verificamos, através do plano de trabalho anexo ao contrato, que a orçamentação da obra seria de responsabilidade da Karman, no entanto, a mesma foi elaborada pela AML-Serviços Técnicos de Engenharia Ltda. (conforme fls. 47 a 49, anexo I)”.

Inicialmente, foi orçado o valor para instalação do canteiro de obras em US$ 52.510,03. Inobstante, o Consórcio vencedor apresentou proposta para instalação de tal canteiro ao preço de US$ 902.274,32, que acabou prevalecendo.

Além disso, em 18/12/90, o Deop assinou Termo Aditivo para “reinstalação do canteiro de obras”, aumentando o valor em mais US$ 75.787,81, o que elevou o preço final para US$ 978.062,13, ou seja, 1.762% acima do preço previsto no orçamento básico.

O fato também chamou a atenção da Comissão Especial da Assembléia, que, conferindo as instalações do canteiro de obras, asseverou que as mesmas eram “precárias, feitas de madeira e alvenaria rústica e, visivelmente, de valor reduzido, não se justificando o montante inicialmente contratado e muito menos o aditamento feito para a sua ‘reinstalação’”.

Merece destaque, ainda, o fato de o cronograma físico financeiro da obra ter previsto o pagamento do canteiro de obras em seis parcelas, a verba acabou por ser liberada após as duas primeiras medições e o custo do termo aditivo foi pago em uma única parcela.

A Ação Civil Publica aponta ainda que apesar de o “BDI” elaborado pelo Deop constar, expressamente, a parcela destinada a Consultoria e Serviços Técnicos Especiais como “custo indireto” da obra, o Consórcio Cojan/Santa Bárbara contratou a empresa de Engenharia Porto Real Projetos e Consultoria S.A. para tal finalidade, para assessorar o próprio Deop nas medições para pagamento, nas interpretações do projeto executivo e no acompanhamento da execução do cronograma físico financeiro da obra. Destaque-se que, no preço final do contrato, estava incluída a contratação da consultoria, ao valor de 5% sobre as medições realizadas.

Até o ano de 1995, a obra, contando com o valor inicial e os acréscimos decorrentes dos Termos Aditivos, havia atingido o preço de US$ 63.960.793,95. Aplicando-se o percentual de 5%, somente com os serviços de consultoria foram orçados US$ 3.198.039,70. Apurou-se também pelo Ministério Público, que em 1991, a somatória dos fatores ora dissecados levou à paralisação das obras do Hospital Cardiominas. Até então, o Estado de Minas Gerais havia efetuado pagamentos na ordem de US$ 18.921.719,00 ao Consórcio Cojan/Santa Bárbara. Respeitado o percentual contratado de 5% para os serviços de consultoria, a empresa Porto Real teria direito a US$ 946.085,95.  Contudo, o valor efetivamente pago atingia US$ 1.777.789,96, ou seja, tal rubrica teve pagamento a maior da ordem de US$ 831.704,01.

Conforme ficou apurado pelos promotores de Justiça, no local escolhido para a construção do Hospital, existia um antigo Sanatório, que foi posteriormente demolido, sendo que o Deop já encontrou o terreno pronto para iniciar a obra contratada. Assim, após a contratação do Consórcio, foi assinado Termo Aditivo com o Consórcio Cojan/Santa Bárbara, para execução de serviços extraplanilha, que consistiram em demolições, carga, transporte e espalhamento do material, ao valor de US$ 1.002.680,21.

Trata-se, portanto, segundo a ACP do Ministério Público, de pagamento por serviços que já haviam sido realizados pelo próprio Deop, antes do início das obras e antes da própria contratação do Consórcio Cojan/Santa Bárbara. Além disso, somente a título de Termos Aditivos, o valor pago por medição teve acréscimo real de 130%.

Tal acréscimo onerou o preço em mais de 29,17% do valor contratual, manifestamente ilegal, tomando por base a legislação vigente à época, Lei Estadual 9.444/87 e Decreto-Lei 2.300/86, além do próprio Edital de Licitação, que permitiam o limite máximo de 25%.

Segundo levantamento realizado pelo Tribunal de Contas, em 10 de março de 1994, havia sido pago ao Consórcio Cojan/Santa Bárbara o valor de US$ 20.371.019,18, sendo que, desse total, US$ 10.692.171,79 foram relativos a Termos Aditivos; US$ 8.229.574,21 foram pagamentos conforme o contrato inicial e US$ 1.449.300,18, em consultoria técnica.

MAIS UMA OPERAÇÃO – Na gestão de Newton Cardoso, o Estado obteve autorização para comprar equipamentos médicos hospitalares destinados ao Hospital Cardiominas, através da Lei 10.370/90. Procedeu-se, assim, segundo os promotores de Justiça, mais uma inusitada operação: o Estado gastou, em 1990, vinte e dois milhões de marcos alemães, para comprar equipamentos para o Hospital que ainda não funcionava.

Em 1992, dois anos após tal aquisição, face à inexistência do próprio hospital e ao inevitável desuso, tais equipamentos foram distribuídos a diversas instituições, dentre elas, o próprio Instituto do Cardiominas.

Parte dos equipamentos, contudo, permaneceu estocada no próprio prédio do Cardiominas, seguindo orientação de então diretor presidente daquela Fundação. Necessário dizer que grande parte dos equipamentos, desde a época de sua aquisição, já era obsoleta. Muitos aparelhos se perderam, não sendo possível localizar a destinação dada, levando o Estado a suportar todo o prejuízo. Outros foram doados a Municípios ou para a própria rede estadual de saúde.

Durante, ainda, o governo Newton Cardoso, foi criada a Fundação Instituto do Coração de Minas Gerais (Cardiominas), a qual contava com servidores contratados, por recrutamento amplo, para os cargos de presidente e de diretoria, embora o Hospital ainda fosse um projeto.

A Fundação Cardiominas passou a gerenciar parte das despesas decorrentes das obras e havia sido criada para administrar o nosocômio. Acabou extinta, por força da Lei Estadual 12.688/97, passando ao Estado a responsabilidade civil (orçamentária e financeira) por todas as suas obrigações. Inobstante os gastos autorizados, o projeto Cardiominas passou a andar a passos lentos, já na segunda gestão de Hélio Garcia. A opção administrativa dos então governantes foi no sentido de não mais priorizar a conclusão das obras.

Descreve ainda a ACP que tal política de governo deu ensejo a uma série de paralisações das obras, por falta de repasses e emprego das verbas em outros programas. Constantemente adiado por seus criadores, o projeto Cardiominas foi sendo postergado até o completo abandono, já no final da segunda gestão de Hélio Garcia. “O saldo legado à população de Belo Horizonte foi um esqueleto de concreto, que conviveu com a paisagem urbana da cidade por mais de quinze anos. Com o abandono, já no governo seguinte, de Eduardo Brandão de Azeredo, foi aprovada Lei Estadual, autorizando a doação do imóvel para a Fundação Santa Casa”, lembram os promotores de Justiça.

De acordo com os promotores de Justiça que assinam a ACP, Eduardo Nepomuceno de Souza, Leonardo Duque Barbabela, João Medeiros Silva Neto, Geraldo Ferreira da Silva e  Elisabeth Cristina dos Reis Villela, o rombo causado por uma série de erros, dolos, omissões, conivências e atos lesivos ao erário, foi todo suportado pelo próprio Estado, enquanto os principais responsáveis, ao contrário, tiveram crescimento patrimonial a partir de 1989.

Somente a partir de 2006, com significativo aporte de recursos do Ministério da Saúde, Município de Belo Horizonte e do mesmo Estado de Minas Gerais, através do Ipsemg, houve utilização do espaço físico deixado pelo projeto “Cardiominas”, com construção de ambulatório e centro de especialidades médicas.

Embora doado pelo Estado à Fundação Santa Casa, novamente os cofres públicos socorreram o antigo “esqueleto” que sobrara da obra inacabada, que, inegavelmente, aviltava o sentimento mínimo de moralidade comum ao cidadão de Belo Horizonte.

No local, encontra-se em funcionamento, atualmente, um ambulatório e pronto atendimento, pelo Ipsemg e Secretaria Municipal de Saúde, respectivamente. Em razão das modificações e da nova destinação, foram gastos, aproximadamente, R$ 30 milhões em complementação.

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