Bancos de Minas terão que oferecer facilidade de acesso a deficientes

Publicado por: suporte

Bancos vão oferecer condições de acessibilidade às pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental. Este direito foi garantido por termo de ajustamento de conduta, que reuniu os Ministérios Públicos de Minas Gerias, São Paulo e o Ministério Público Federal.

A assinatura do termo aconteceu nesta quinta-feira (16), na sede da Procuradoria Geral da República. Pelo Ministério Público, assinaram o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior e o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Fernando Grella Vieira. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, assinou pelo Ministério Público Federal.
 
Dentre as obrigações que os bancos deverão cumprir estão a disponibilização de rampas de acesso ou equipamentos eletromecânicos de deslocamento vertical, adaptação do mobiliário, instalação de assentos de uso preferencial devidamente sinalizados, destinação e sinalização de vagas reservadas nos estabelecimentos, provendo condições de acessibilidade ao interior da dependência, instalação de sanitários adaptados para o usuário de cadeira de rodas e adaptação de caixas eletrônicos. As adaptações arquitetônicas previstas obedecerão a um cronograma já definido no TAC.
 
Cartões em braille e mensagens sonoras
 
Além disso, os bancos terão que garantir a emissão de cartões magnéticos com folheto de boas vindas em braille e com letras ampliadas, contendo orientações de uso do cartão e as informações relativas a ele. Caso seja solicitado pelo cliente portador de deficiência, os bancos terão que garantir a leitura do teor dos contratos por inteiro em voz alta ou por meio eletrônico.
 
Para atender aos deficientes auditivos, os bancos terão que instalar pontos de recepção de mensagens geradas por telefones adaptados nas centrais de atendimento telefônico, assim como disponibilizar pessoal especializado na linguagem de Libras, e equipamento capazes de manter comunicação com as pessoas com deficiência auditiva, nos mesmos horários de atendimento ao público em geral nas respectivas centrais de atendimento.
 
Caso descumpram os acordos, os bancos pagarão multas que variam de mil a cinco mil reais por dia de atraso.Todas as multas previstas no TAC serão revertidas no âmbito federal, para o Fundo de Direitos Difusos, previsto na Lei nº 7.347/85. Em Minas Gerais, será revertida para o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp), previsto na Lei Complementar nº67/2003. 
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados