Tempo de espera para atendimento ao consumidor não poderá passar de um minuto

Publicado por: suporte

Para bancos e empresas de cartão de crédito o tempo é ainda menor, 45 segundos. Às segundas-feiras, dias anteriores e posteriores a feriados e quinto dia útil do mês, no entanto, a espera poderá ser de até 1 minuto e meio.

A regra vale a partir do dia 1º de dezembro, quando tanto a portaria assinada nesta segunda quanto o decreto nº 6.523 (de 31 de julho de 2008) que normatiza o setor, entrarão em vigor. As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme prevê o código de Defesa do Consumidor.
 
O decreto não havia estabelecido tempo máximo de espera para o consumidor. Lacuna que agora a portaria preenche. "Esta portaria exige o maior respeito ao consumidor", disse o ministro da Justiça Tarso Genro.
 
O ministro destacou a repercussão das novas medidas na imprensa internacional e esclareceu que "havia uma dúvida" sobre se o ministério conseguiria estabelecer uma regulamentação mais específica. "Digo que esta portaria é uma conquista dos consumidores e uma conexão da demanda dos próprios consumidores sobre o ministério público, unidades do Procon e as entidades de defesa."
 
A portaria também estabelece que empresas de energia elétrica também estarão submetidas ao tempo máximo de espera de um minuto, com exceção no caso de atendimento emergencial que implique a interrupção no fornecimento de energia a um grande número de consumidores.
 
Além das empresas de energia elétrica, as mesmas regras também valem para companhias telefônicas, de TV por assinatura, ônibus, aviação civil, planos de saúde, bancos e cartões de crédito.
 
No caso de perceber o descumprimento das determinações do decreto, o cidadão poderá fazer denúncias ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, aos Ministérios Públicos, às unidades do Procon, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área. O decreto prevê que os atendimentos sejam gravados pelas empresas.
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