O filho do presidente que pretendia disputar uma vaga na Câmara Municipal de São Bernardo do Campo (SP).O plenário acompanhou o voto do ministro Felix Fischer, que acolheu, em parte, o recurso apresentado por Marcos Cláudio, mas manteve o mérito da decisão tomada pelo TSE na sessão do dia 18 de setembro. “Os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria”, argumentou o ministro.
O ministro Felix Fischer acrescentou que “a mera ocorrência de votos vencidos não revela omissão, contradição ou obscuridade”, em referência às divergências entre os ministros do TSE sobre a inelegibilidade do filho do presidente.
Por cinco votos a dois, os ministros do TSE já haviam decidido que Marcos Cláudio Lula da Silva é inelegível por ser filho de presidente da República reeleito, cuja jurisdição engloba todo o País. Contudo, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski divergiram do voto de Felix Fischer, questionando o tipo de influência que o presidente da República exerceria em uma eleição municipal.
Entenda o caso – Marcos Cláudio Lula da Silva recorreu ao TSE contra decisão do TRE-SP que indeferiu seu registro de candidatura por ser filho do Presidente da República. Tal impedimento está previsto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito.
Na avaliação do TRE, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presidente da República, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do País, enquanto o pai estiver no cargo.
O TSE negou o recurso de Marcos Cláudio Lula da Silva e manteve indeferido o registro de sua candidatura. O pré-candidato, contudo, apresentou novo recurso na forma de um embargo, que foi acolhido em parte, mas não alterou o mérito da decisão já tomada pelos ministros do TSE.
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