Construtora que não entregou apartamento no prazo é condenada em Minas

Publicado por: suporte

Uma construtora de Belo Horizonte foi condenada pela 15ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) a ressarcir um casal por não ter entregado um apartamento comprado na planta, anos depois do fechamento do negócio.

De acordo com o processo, em fevereiro de 2000 o casal assinou contrato com a Construtora Tenda para comprar um apartamento que seria construído no bairro Nova Pampulha, na capital, pelo valor de R$ 24 mil na época. A construtora previu a data de entrega para junho de 2003, porém, pouco depois a empresa se propôs a entregar o imóvel apenas em 31 de outubro de 2004.
 
Após esta mudança de data para a entrega, foram feitas mais três alterações no prazo. Primeiro para 30 de novembro de 2006, depois para 28 de fevereiro de 2007, e, por fim, para 30 de setembro de 2007, conforme informa o tribunal mineiro.
 
O casal, que continuava a pagar as prestações do apartamento, resolveu mover uma ação para receber o dinheiro de volta. Ele disseram que até meados de 2006 a obra ainda não havia sido iniciada.
 
A construtora , em sua defesa, alegou que o atraso na entrega do imóvel se deu devido a chuvas que ocasionaram deslizamento de terra do terreno das obras para terrenos vizinhos.
 
Em primeira instância, o juiz Jaubert Carneiro Jaques, da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, declarou a rescisão do contrato de compra e venda e condenou a empresa a devolver aos autores as parcelas pagas, no valor total de R$ 33.968,29, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde junho de 2003, além de multa prevista no contrato, de 0,5% sobre o preço reajustado do imóvel. A construtora também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
 
A construtora recorreu ao TJ mineiro, alegando, novamente, que o atraso na entrega das obras ocorreu por força maior. Afirmou também que não houve danos morais no caso, e portanto não deve pagar indenização.
 
O casal também recorreu, pedindo a incidência da multa de forma mensal, e não em parcela única, nos termos do contrato assinado com a Construtora Tenda.
 
Os desembargadores da 15ª Câmara concordaram com a decisão do juiz de primeira instância. Para eles, a construtora não comprovou a ocorrência de força maior, por isso, está inadimplente com os consumidores desde junho de 2003, ficando sujeita a todas as penalidades por ela própria estipuladas no contrato de venda.
 
No entanto, os magistrados entenderam que não existiu dano moral, pois, apesar dos aborrecimentos e transtornos sofridos pelo casal, não foi mencionada no processo “nenhuma situação vexatória, constrangimento ou abalo emocional suportado pelos autores”.
 
Assim, os desembargadores concordaram com parte de ambos os recursos, excluindo da sentença o pagamento de danos morais e determinando o pagamento da multa de 0,5% de forma mensal, de acordo com o previsto no contrato.
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados