STJ reduz pena do jornalista Pimenta Neves de 18 para 15 anos

Publicado por: suporte

Sandra, também jornalista, foi assassinada em agosto de 2000. Os ministros mantiveram a condenação, julgada pelo Tribunal do Júri de São Paulo, mas reduziram a pena de 18 anos para 15 anos de prisão.

O julgamento do recurso havia sido interrompido com o pedido de vista do ministro Og Fernandes, após a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis de Moura, votar pela redução de três anos da pena. Além deles, votaram os ministros Nilson Naves (que preside a 6ª Turma), Paulo Gallotti e a desembargadora convocada Jane Silva.
 
Fotos: arquivo  
 
A jornalista Sandra Gomide  
De acordo com informações do tribunal, a ministra recalculou a pena, considerando apenas a qualificadora de impossibilidade de defesa da vítima. Para ela, o aumento da pena pela qualificação de motivo torpe pode ser compensado pela diminuição da pena em razão da atenuante de confissão.
 
Depois de confessar o assassinato da jornalista Sandra Gomide, Pimenta Neves foi condenado, em primeira instância, a 19 anos e dois meses de reclusão, pena posteriormente reduzida a 18 anos pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), reconhecendo a confissão espontânea do acusado.
 
EM LIBERDADE – A 6ª Turma do STJ já havia confirmado, em novembro no ano passado, liminar que permitiu a Pimenta Neves a recorrer em liberdade pelo crime cometido em um haras na cidade de Ibiúna (SP).
 
O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000. Sandra, à época com 32 anos, foi morta a tiros por Pimenta Neves, que confessou a autoria do crime. Depois de três dias de júri, ele foi condenado por homicídio doloso, com duas qualificadoras: motivo torpe —ciúme— e impossibilidade de defesa da vítima.
 
Após a morte, Pimenta Neves passou sete meses preso e, em março de 2001, conseguiu liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantia sua liberdade até a apreciação dos recursos pelo TJ-SP.
 
Como o TJ paulista determinou sua prisão ao julgar a apelação do júri, a defesa do jornalista foi ao STJ, onde conseguiu a liminar.
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