Bebidas e utensílios de copa e cozinha – apreendidos durante operação conjunta envolvendo Ministério Público, Receita Estadual e Polícia Militar – serão leiloados nesta quinta-feira (14) às 14h, e no dia 28 de agosto. São 114 lotes de vinhos, uísques, vodkas, licores, copos, pratos, travessas e outras mercadorias avaliadas em mais de R$ 3 milhões. A novidade é que esta será a primeira vez que a Justiça de Minas Gerais vai usar o leilão eletrônico para alienar bens arrestados.
Regra geral, os bens móveis e imóveis arrestados pela Justiça são vendidos por meio de leilão. No procedimento padrão, o juiz nomeia um leiloeiro que faz a avaliação dos bens. O edital é publicado e os interessados têm que comparecer, na data marcada, ao local onde está sendo realizado o pregão. Já no pregão eletrônico os lances serão dados pela Internet. Para dar o seu leilão clique aqui a partir de 14h.
De acordo com o promotor de Justiça Renato Froes, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), principalmente neste caso – em que o processo corre na 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, mas as mercadorias estão armazenadas em um galpão em Serra, no Espírito Santo – o procedimento padrão seria extremamente moroso. “O juiz de Belo Horizonte teria que expedir uma carta precatória para o juiz de Serra, que nomearia o leiloeiro. Este, por sua vez, iria ao galpão realizar a conferência da mercadoria, para, posteriormente, avaliá-la. Só depois, e desde que não fosse impugnado o valor atribuído aos bens, é que poderia ser designado e realizado o leilão”, explica Renato.
Por indicação do Ministério Público, o juiz nomeou o Instituto Nacional de Qualidade Judiciária (INQJ), que tem convênio com o Ministério da Justiça para participar desse tipo de leilão. Com sede em São Paulo, o INQJ prepara toda a documentação necessária para viabilizar o leilão o mais rápido possível e dá todo o suporte técnico e jurídico para que a secretaria do Juízo, aqui em Belo Horizonte, realize o leilão. “Colocamos o INQJ em contato com a serventia da 3ª Vara Criminal. Definiram-se as datas para a realização do leilão e a partir de então todas as providências foram tomadas pelo INQJ, que incumbiu-se, inclusive, da avaliação”.
Para Renato Froes, além da agilidade, o procedimento é extremamente vantajoso tanto do ponto de vista da redução dos custos quanto do aumento da arrecadação. “O galpão onde estão armazenadas as mercadorias gera uma despesa enorme com segurança e aluguel. Além disso, é evidente que a sistemática adotada na realização do leilão eletrônico alcança um número muito maior de participantes. O INQJ faz contato preliminar com distribuidoras, lojas e empresas ligadas ao setor no país inteiro. À medida que você amplia o leque de interessados, o preço de arrematação tende a subir”.
No dia do leilão, será montada uma base em Belo Horizonte. O promotor esclarece que “se algum interessado em participar do leilão comparecer ao fórum, será recebido por um representante do Instituto que lançará as propostas apresentadas”.
OPERAÇÃO DIONÍSIO – Em dezembro de 2006, foi realizada a Operação Dionísio, que envolveu o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Polícia Militar dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A operação desarticulou uma organização criminosa responsável pela venda de quantidade expressiva de bebidas em todo o Estado de Minas, sem o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quatro pessoas foram presas e nove foram denunciadas por formação de quadrilha, falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Também foram apreendidos veículos, que estão com os réus na qualidade de depositários. Mas, segundo Renato Froes, “nada impede que, ao final do processo, sejam alienados. A nossa idéia é promover o pregão eletrônico em relação aos veículos também”.
As mercadorias que vão a leilão agora serão alienadas antecipadamente, ou seja, antes da conclusão do processo, por serem perecíveis e pela dificuldade de dar outra destinação ao produto. O promotor explica que “ninguém quer ficar com esse tipo de mercadoria como fiel depositário e o custo de armazenagem é muito alto”. O dinheiro arrecadado fica depositado em conta judicial até a conclusão do processo.
À frente da organização estava a empresa Grandes Vinhos, que, na época, apesar de ser um dos maiores distribuidores de bebidas do Estado, não recolhia praticamente nada aos cofres públicos a título de ICMS. De acordo com Renato, as empresas do grupo sonegaram cerca de R$ 35 milhões em impostos.
O ESQUEMA – O grupo, que tinha toda a estrutura administrativa na capital mineira e sua carteira de clientes composta basicamente por atacadistas e varejistas de Minas Gerais, para fugir do pagamento dos impostos, constituiu em Serra, no Espírito Santo, empresa que passou a ser utilizada como base para remeter as mercadorias aos clientes.
Caminhões do grupo, carregados de bebidas, saíam diariamente de Serra. Para não pagar o ICMS e driblar a fiscalização dos postos existentes no trajeto, usavam artifícios como viajar somente durante a madrugada e fazer trajetos alternativos, alterando freqüentemente a rota.
Por não ter estabelecimento comercial inscrito no estado de Minas Gerais, o grupo emitia notas de empresas de fachada, supostamente sediadas em Pouso Alegre e Contagem. Recebendo com nota mineira, os clientes ficavam desobrigados do recolhimento do ICMS-ST incidente na operação (e que não havia sido pago pelo remetente do ES). Todo o passivo tributário acabava recaindo nas empresas de fachada, que apresentavam como sócias pessoas sem bens em seu nome, o que tornava absolutamente inócua qualquer autuação.
A partir do momento em que os créditos tributários eram lançados contra determinada empresa do grupo, seu controle era transferido para “laranjas” e a empresa tinha suas atividades encerradas, sendo constituída outra para ocupar seu lugar.
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