Candidato a vereador vai depender de 10 mil votos para se eleger em Divinópolis

Publicado por: suporte

 As eleições de outubro em Divinópolis terão 262 candidatos disputando uma vaga para a Câmara Municipal. Este é o número final e definitivo divulgado nesta terça-feira (12) pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral. Até esta data, ainda de acordo com o TSE, já estavam em condições de voto na cidade 148.779 eleitores. Nas eleições de 2004, 137.280 eleitores estavam em condições de voto na cidade.

Para se eleger vereador em Divinópolis nas próximas eleições não bastará ao candidato ter votação expressiva. Ele terá que contar com a ajuda de toda sua chapa, já que as eleições proporcionais exigem o quociente eleitoral.
 
Em 5 de outubro, os eleitores de todo país vão às urnas prefeito e o vice-prefeito de cada cidade, além dos representantes da Câmara de Vereadores. Apenas nos municípios que possuem mais de 200 mil eleitores há possibilidade de segundo turno, dia 26 de outubro, para a escolha do prefeito. A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) prevê um segundo pleito se nenhum candidato conseguir a maioria absoluta dos votos – 50% mais um – no primeiro turno.
 
Na eleição para prefeito e vice-prefeito adota-se o princípio majoritário, assim como na escolha de presidente da República, governadores e senadores. De acordo com este princípio, será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos (sem contar brancos e nulos), como prevê o artigo 3º da Lei das Eleições.
 
Para a escolha dos vereadores é utilizada a eleição proporcional, como no pleito para deputado federal e estadual. Neste sistema, não é necessariamente eleito quem consegue mais votos. Para elegerem-se, os candidatos dependem do quociente eleitoral e partidário.
 
QUOCIENTE ELEITORAL – Só poderão concorrer à distribuição dos lugares na Câmara Municipal, os partidos e coligações que alcançarem o quociente eleitoral – resultado da divisão do número de votos válidos (todos os votos excluídos brancos e nulos), pelo de lugares a preencher no Legislativo local. De acordo com o artigo 111 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), se nenhum partido ou coligação alcançar o quociente eleitoral, até serem preenchidos todos os lugares, serão considerados eleitos os candidatos mais votados.
 
Na última eleição para vereador, em 2004, por exemplo, o maior quociente eleitoral foi da cidade de São Paulo: 108.308 votos. Ou seja, para eleger um vereador, o partido ou coligação teria que conseguir, no mínimo, essa quantidade de votos. Foi por causa do quociente eleitoral que, no último pleito municipal, na cidade do Rio de Janeiro, um vereador com 6.827 foi eleito, enquanto outros com mais de 16 mil votos não saíram vitoriosos.
 
QUOCIENTE PARTIDÁRIO – Os partidos elegem a quantidade de candidatos que o quociente partidário indicar. Para chegar à quantidade de cadeiras que cada legenda ou coligação terá, ou seja, o quociente partidário, divide-se o número de votos que obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cargos destinados a ela. Os cargos devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados do partido ou coligação.
 
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B, poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo mesmo com votação baixa ou inexpressiva caso seu partido ou coligação atinja o cociente eleitoral.
 
Quando sobram vagas, mesmo depois de preenchidos os quocientes partidários, faz-se uma nova conta, chamada de cálculo de distribuição das sobras com base no artigo 109 do Código Eleitoral. Para esta distribuição utiliza-se a votação válida de cada partido que já conquistou vagas, dividida pelo número de vagas obtidas no quociente partidário, mais um.
 
CADEIRA DE VEREADOR – O número de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal é proporcional ao número de habitantes, de acordo com o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. Para municípios de até um milhão de habitantes, por exemplo, haverá o mínimo de nove e máximo de 21 vereadores.
 
ELEIÇÃO PARA VEREADOR EM DIVINÓPOLIS – Tomando por base as eleições de 2004, o Divinews.com fez uma projeção e concluiu que o quociente eleitoral em Divinópolis este ano deve ficar entre nove mil e 10 mil votos. Em 2004, foram aproveitados 79,63% dos votos destinados à eleição proporcional. Mantendo-se o percentual, este ano deverão ser validados cerca de 116 mil votos para vereadores, o que deixará o quociente eleitoral com cerca de nove mil votos, o mínimo para o partido conseguir eleger um vereador.
 
A título de exemplo, nas eleições de 2004, o quociente eleitoral deixou de fora muitos candidatos com expressiva votação. Foi o caso, por exemplo, de Dr. Márcio Miranda, que ficou na suplência com 1.717 votos, enquanto Milton Donizete da Silva (PRTB), foi eleito com 1.229 votos; Juliano do Pio (PT) conseguiu a cadeira com 1.355 votos; e Anderson Saleme foi eleito com 1.608 votos. Outros 10 candidatos tiveram votação superior e não conseguiram a cadeira.

 

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