Ministério Público oferece terceira denúncia contra Marcos Valério após o mensalão

Publicado por: suporte

Também foi denunciado o contador Marco Aurélio Prata. As acusações são de que o grupo teria sonegado tributos federais entre os anos de 2003 e 2004.

Em uma das irregularidades apuradas, os réus, para suprimir os tributos devidos, deixaram de contabilizar receitas assinaladas em notas ficais emitidas por uma filial da SMP&B. Dois dias antes de sofrer auditoria da Receita Federal, em junho de 2005, eles retificam a DIPJ, incluindo as receitas anteriormente omitidas, mas não apresentam nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuam os recolhimentos correspondentes.
 
Segundo a denúncia, no mesmo período, os acusados também fraudaram a fiscalização tributária por meio da inserção de elementos inexatos em diversos documentos e livros exigidos pela lei fiscal.
 
Outra fraude detectada pela Receita Federal diz respeito à movimentação bancária efetuada pela empresa junto a diversos bancos: vultosos recursos saíram e entraram dessas contas, a maioria deles lançados a título de empréstimos para o Partido dos Trabalhadores, mas com registros incorretos na contabilidade original da SMP&B.
 
Sobre todas as operações, a empresa deveria ter recolhido o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Imposto de Renda retido na fonte, mas não o fez. Foram sonegados também a CSLL, PIS e COFINS. Os valores sonegados ultrapassam hoje os 90 milhões de reais.
 
Falsificação de documentos – os réus são acusados ainda de terem falsificado Autorizações para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF’s), de emissão pela Prefeitura Municipal de Rio Acima/MG, município onde era domiciliada a filial da SMP&B. Eles teriam falsificado os documentos com o intuito de obter inúmeras notas fiscais formalmente válidas.
 
A Prefeitura Municipal de Rio Acima não reconheceu a documentação supostamente assinada pelo então prefeito e denunciou o caso ao Ministério Público. Exames periciais realizados pelo Instituto Nacional de Criminalística comprovaram a falsificação.
 
A denúncia, ajuizada perante a 9ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belo Horizonte (nº 2008.38.00.014933-7), foi recebida na terça-feira da semana passada, dia 29/07. Os réus irão responder pelos crimes de sonegação tributária (Lei 8.137/90, art. 1º, I e II); falsificação de documento público (art. 297, do Código Penal); uso de documento falso (art. 304, do CP) e formação de quadrilha (art. 288, do CP). As penas máximas, somadas, podem chegar a 20 anos de prisão.
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