Com o fim da declaração de isento somente o contribuinte obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física estará sujeito a constar da lista de CPFs suspensos ou cancelados, quando deixar de cumprir suas obrigações com o Fisco.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o fim da obrigatoriedade da declaração de isento se deve ao fato de a Receita dispor de condições de fazer controles eficientes sem esse documento, já que tecnicamente pode monitorar transações financeiras e cartões de crédito, por exemplo.
Adir informou que os contribuintes que não entregaram um dos dois tipos de declaração no início deste ano ainda estão na lista de CPF irregular e continuam obrigados a justificar o motivo da omissão.
Atualmente, existem 38 milhões de CPFs suspensos e 10 milhões pendentes de regularização. O volume total de declarações de isentos e de contribuintes com renda chega 92 milhões.
O fim da declaração de Isento foi possível a partir da unificação das Receitas Federal e Previdenciária quando a base de dados dos dois órgãos permitiu melhor análise da situação dos contribuintes. Mas essa não é a única base de dados que permite atualmente à Receita Federal identificar os isentos do país. A Receita pode usar dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais, que contém dados relativos ao período compreendido entre 1994 e 2008 de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
A Receita monitora ainda a movimentação financeira acima de R$ 5 mil das pessoas físicas e acima de R$ 10 mil das pessoas jurídicas, as compras de imóveis, as transações com cartão de crédito e declaração de rendimentos dos empregados fornecida anualmente pelos patrões.
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