STF concede liberdade ao sargento gay preso por deserção

Publicado por: suporte

O sargento ficou conhecido depois de assumir um relacionamento homossexual com outro sargento do Exército, Fernando de Alcântara de Figueiredo. No pedido feito ao STF, a defesa de Laci contestava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou o pedido de liberdade provisória. Ele pede para agurdar julgamento em liberdade ou permanecer preso em estabelecimento hospitalar ou domiciliar, por causa de problemas de saúde.

DECISÃO – O ministro Gilmar Mendes observou que a decisão do STM é contrária à jurisprudência do STF, “por assentar o absoluto descabimento de liberdade provisória em processo de deserção”. Ele destacou o artigo 453 do Código de Processo Penal Militar que diz que “o desertor que não for julgado dentro de sessenta dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo”.
 
Em julgamentos anteriores, o STF verificou que o STM aplica a tese de que o artigo 453 estabelece o prazo de sessenta dias como obrigatório para a custódia cautelar nos crimes de deserção. E, segundo interpretação do Ministério Público Federal (MPF), a concessão da liberdade provisória antes de terminar os sessenta dias não implica qualquer violação legal. Com base nesses argumentos, o ministro concedeu a liminar para determinar “a imediata concessão de liberdade provisória”.
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