O candidato à reeleição José Joaquim Afonso, é investigado em inquéritos policiais e inquéritos civis públicos, além de ter inúmeras execuções fiscais, e ser réu em ação popular. Além disso, ele é executado em ação civil pública por ter descumprido termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado perante o MPE, relativo a contratação irregular de servidores, e como representante legal do município, responde a uma ação de execução por descumprimento de outro TAC, pela manutenção de lixão a céu aberto, em afronta à legislação.
Na esfera criminal, responde a processo por desvio e apropriação de dinheiro e bens públicos, por meio da aquisição de materiais de construção e alimentos em nome do município.
A promotora de Justiça, com atribuições eleitorais, Rogéria Cristina Leme, relatou, em sua ação de impugnação ao registro de candidatura do prefeito, todos os atos praticados por ele, durante seu mandato, em desacordo com as Leis e a Constituição estadual e Federal.
Ela ainda cita como exemplo, a ampla investigação sobre a vida pregressa dos candidatos a cargos nas Policias, Judiciário, e Ministério Público, não só de seus antecedentes criminais, como forma de verificar a compatibilidade de vida do candidato, com a respeitabilidade do cargo.
Rogéria Cristina Leme também enfatizou que dispensar tal rigor na análise das condições de elegibilidade dos mandatários do povo resulta em um enfraquecimento do sistema democrático representativo, pois, os agentes políticos, detentores de relevante parcela do poder estatal, seriam analisados com menos rigor do que o servidor público.
Segundo o juiz Ediberto Benedito Reis o prefeito, como mandatário do dinheiro público a ser administrado, deve ter uma vida pregressa irretocável. E com a existência de inúmeros processos em andamento comprovados pelo MPE, não há possibilidade de deferir registro a candidatura do acusado. O candidato já propôs recurso à decisão.
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