Operação limpa as calçadas e apreende até máquina de lavar

Publicado por: suporte

A Prefeitura de Divinópolis, através da Superintendência de Trânsito e Transporte – Divtrans – e da Secretaria do Meio-Ambiente – SEMMED, está realizando a operação Trânsito Livre, que tem o objetivo de desobstruir as vias públicas. Com o apoio da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros, os fiscais da Divtrans percorrem as principais ruas da cidade para fiscalizar possíveis irregularidades nas calçadas. Os obstáculos são apreendidos e os comerciantes irregulares são notificados. Somente no primeiro dia de fiscalização 30 estabelecimentos foram notificados e cerca de 50 objetos foram apreendidos.

 A Operação Trânsito Livre começou na manhã desta quinta-feira (24) e terá seqüência nesta sexta-feira (25). Duas equipes fazem o trabalho de fiscalização, apreensão dos obstáculos e notificação dos comerciantes. A primeira, comandada pelo coordenador de transporte da Divtrans, Gláucio Ferreira de Melo, atua nas principais ruas da região central. A outra equipe fiscaliza as regiões que se concentram agências de carros, como as avenidas JK e Paraná. Somente na manhã de quinta-feira, na região central, foram apreendidos pela operação dois cones, quatro máquinas de lavar roupa, dois banners, quatro placas de publicidade e três bancos.    
 
De acordo Gláucio Ferreira, a operação é realizada para deixar livres as vias públicas, para que os pedestres e motoristas possam trafegar em segurança. “Já foi feito um trabalho anteriormente, com advertências, notificações, mas infelizmente ainda há ocorrências de comerciantes que não estão cumprindo a legislação”, afirma.
 
Os materiais apreendidos estão em um depósito na Divitrans por 30 dias. Os comerciantes que quiseram seus bens de volta devem levar a guia que receberam na notificação à Fundação de Meio Ambiente, pagar a multa e levar o comprovante do pagamento até a Divtrans. Após o prazo estipulado, os bens poderão ser doados.
 
 A operação Trânsito Livre cumpre o artigo 173, Capítulo V, da Lei Municipal 1077, do Código de Posturas que afirma “é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas ou quando exigências policiais o determinarem”. O Código de Trânsito Brasileiro também determina, no Artigo 81, que “nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, intervir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito".
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