Alexandre Nardoni e Anna Jatobá pedem novo habeas-corpus no STF

Publicado por: suporte

A defesa pede a soltura de ambos, presos preventivamente no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos (SP), e na Penitenciária Feminina de Tremembé (SP), sob acusação de assassinato de Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina.

No habeas-corpus, os defensores se insurgem contra decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de negar HC em pedido semelhante lá formulado. Alegam “falta de justa causa pela inobservância dos requisitos autorizadores para a decretação da prisão preventiva, nos autos do processo originário em curso contra o casal no 2º Tribunal do Júri de São Paulo”.
 
Alegam, também, nulidade do juízo de mérito no recebimento da denúncia contra eles, fundamentando seu pedido no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal (ameaça à liberdade) e artigo 648, incisos I e VI , do Código de Processo Penal (ausência de justa causa e processo manifestamente nulo).
 
Os advogados do casal lembram que o STF admite a impetração de habeas-corpus contra indeferimento de liminar pelo STJ, quando ele ocorre sem fundamentação. Enumeram, entre outros precedentes, os HCs 87468 e 92069, em que o STF superou o rigor da Súmula 691/STF.
 
Diante desses argumentos, requerem a expedição de alvarás de soltura de Alexandre e Anna Carolina, bem como a declaração de nulidade do recebimento da denúncia, “em razão do juízo de mérito com antecipação do julgamento”. Lembram, a propósito, que “os pacientes permaneceram a todo instante na residência dos genitores enquanto estiveram em liberdade”.
 
FATOS – No habeas-corpus, a defesa rebate as imputações de homicídio qualificado e fraude processual, por ter o casal alegado que um ladrão teria invadido o apartamento da família e lançado Isabella pela janela, além do que teria alterado a cena do crime.
 
“A imputação não corresponde com a realidade da dinâmica dos fatos, posto que os pacientes não agrediram Isabella com instrumento contundente, não houve esganadura, não a defenestraram e tampouco alteraram o local do crime”, sustenta.
 
A defesa alega, também, inobservância dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da necessidade, bem como dos requisitos processuais necessários para a decretação da prisão.
 
Sustenta que o casal está sofrendo coação ilegal, porquanto é primário e de bons antecedentes e, quando em liberdade, não intimidou testemunhas, não praticou crimes e tampouco abandonou o distrito da culpa. Além disso, não haveria provas de que o casal é autor do crime de que é acusado.
 
Por fim, os advogados dizem que, para a decretação da prisão preventiva, é necessário provar que há risco que impeça ou comprometa a eficácia da atuação policial ou jurisdicional. E, de acordo com o habeas-corpus, isto não estaria demonstrado, no caso.
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