Acaica é um pequeno município de 4.056 habitantes, localizado a 154 quilômetros de Belo Horizonte. De acordo com a ação, o prefeito José Calixto Milagres efetuou diversas despesas sem a comprovação adequada, o que impossibilita o controle ou uma eventual auditoria. As irregularidades aparecem no reembolso de despesas de viagem e na aquisição e utilização de material de construção para reforma de prédios públicos.
A ação pede a anulação dos pagamentos feitos ao prefeito a título de diárias de viagem, com decretação de sua irregularidade; a condenação à indenização por danos materiais aos cofres públicos e ao ressarcimento integral do dano. O prefeito pode sofrer ainda as seguintes sanções: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.
O promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo, autor da ação, salienta que “a gestão da coisa pública não se coaduna com apresentação de comprovantes que não correspondem à realidade, com a falta de previsão dos gastos, com métodos de controle de despesas ineficazes. Assim, o requerido, ao ser reembolsado com despesas de viagem de forma ilícita, ao apresentar declaração documental divergente com a realidade, ao não evitar eventual desperdício de recursos públicos, com previsão adequada de despesas, violou o princípio da moralidade e outros, devendo ser responsabilizado pelo ilícito praticado”.
VEREADORES – O Ministério Público estadual (MPE) propôs Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Acaiaca, Geraldo Tolentino de Freitas, mais outros dois vereadores e uma empresa local, em razão de irregularidades praticadas com uso indevido de dinheiro público.
Segundo o promotor de Justiça de Ponte Nova, responsável pela Ação, Umberto de Almeida Bizzo, o presidente da Câmara teria efetuado gastos com combustível pagos com recursos do Município. “Verifica-se que não havia sequer relatório para esta ou aquela viagem em específico, em geral, apenas justificando-se o gasto em relação a períodos diversos, sem especificar o motivo das viagens, quantos quilômetros foram rodados ou a distância”, explica o promotor de Justiça.
Um dos vereadores assinou um cheque em branco, o qual foi preenchido pelo presidente da Câmara, no valor de R$ 1.562,61 para pagamento ao posto de gasolina. De acordo com a ACP, o vereador deverá responder solidariamente pela devolução do valor aos cofres públicos, uma vez que acabou contribuindo para o prejuízo do erário.
O MPE apurou também que materiais adquiridos para suposta reforma da Câmara Municipal de Acaiaca, no valor de R$ 1.985,00 não foram empregados para os fins assinalados.
O presidente da Câmara justificou-se dizendo que os materiais adquiridos foram doados à matriz São Gonçalo para reformas e para ajudar em algumas festas comunitárias. Porém, o representante da matriz esclareceu que os materiais nem sequer foram empregados na reforma da Igreja local.
Juntamente com o outro vereador, o presidente da Câmara resolveu, por conta própria e sem prévio conhecimento dos outros vereadores, ajudar a Semana Evangélica e a Festa do Rosário com os recursos do Município, num total de R$ 450,00. A ACP ressalta que a doação teria sido dada em nome do vereador, com propósito de promoção pessoal.
Além disso, o presidente teria adquirido um armário, pagando R$ 600,00 por algo que sairia por R$ 379,00. “A empresa ao se beneficiar do ato de improbidade administrativa praticado pelo presidente, na medida em que inseriu em documento fiscal e recebeu valor sabidamente superior ao preço de mercado, deve responder pelos mesmos tipos cometidos pelo autor da compra”, afirma o promotor de Justiça Umberto de Almeida Bizzo.
A Ação Civil requer a condenação dos acusados à indenização por danos materiais causados aos cofres públicos, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do presidente da Câmara e de um dos vereadores.
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