A decisão é do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. No habeas-corpus, ele pedia expedição de alvará de soltura, sob alegação de que a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não estendeu a ele liberdade concedida a Adriana Ferreira Almeida, viúva do milionário que ganhou, em 2005, mais de 51 milhões na Mega-Sena. No dia 27 de Junho, o Supremo Tribuanl Federal mandou soltar a ex-mulher de Renê Senna (leia).
Gilmar Mendes verificou que, conforme informações contidas no site do STJ, um dia após o julgamento favorável a Adriana, Anderson protocolizou petição em que requer a extensão da decisão. Entretanto, o ministro afirmou que o pedido ainda não foi julgado, conforme consta no acompanhamento processual daquela corte.
“Assim, patente a ausência de interesse processual do impetrante, por não ter sido proferido ato pelo Superior Tribunal de Justiça apto a justificar a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento do presente habeas corpus”, concluiu o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, arquivando a ação.
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