A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu nesta sexta-feira (27), por unanimidade, habeas-corpus a Adriana Ferreira de Almeida, a viúva da mega-sena, seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, que apontou “constrangimento ilegal” da ré em função da demora no julgamento pelo Tribunal do Júri.
| CRIME DA MEGA-SENA | |
| Foto: arquivo | |
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| Adriana e o marido Renê Senna |
Adriana Ferreira de Almeida foi presa sob a acusação de ter planejado o assassinato do marido, Renné Senna, que ficou milionário ao ganhar na loteria. Por isso, ela ficou conhecida como a “viúva da mega-sena”. O crime ocorreu em janeiro de 2007.
Seguindo o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, os ministros da Quinta Turma concederam o pedido de liberdade por constatar que Adriana Almeida estava presa há mais de um ano e seis meses, sem data de julgamento pelo Tribunal do Júri. A prisão cautelar foi decretada, exclusivamente, em razão da gravidade do crime. “O constrangimento ilegal está evidenciado. Não há qualquer elemento concreto individualizado capaz de justificar a custódia excepcional”, afirmou a ministra durante o julgamento. A relatora ressaltou também que a sentença de pronúncia ocorreu há nove meses e não existe razão plausível para justificar o atraso no julgamento.
O CASO – Adriana Ferreira Almeida, viúva de Renê Senna, é acusada de ter matado o marido em janeiro do ano passado, para ficar com a bolada que ele ganhou na Mega-Sena.
Senna foi morto com quatro tiros na cabeça no dia 7 de janeiro do ano passado em um bar. Adriana Almeida é apontada como a mandante do crime. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, ela teria se aliado a uma amiga e a quatro ex-seguranças do milionário: o cabo da Polícia Militar Marco Antônio Vicente, o sargento Ronaldo Amaral de Oliveira, conhecido o China; o funcionário público Ednei Gonçalves Pereira; a professora de educação física Janaína Silva de Oliveira e o marido dela, o ex-PM Anderson Silva de Sousa. Este último teria exercido a função de chefe da segurança do milionário e, segundo as investigações, teria sido o autor dos disparos junto com o funcionário público.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, pois a viúva pretendia se beneficiar de um testamento preparado por Senna. O homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o milionário foi surpreendido quando tomava cerveja em bar. À vítima, segundo a denúncia, não foi dada a possibilidade de fuga, já que Senna não tinha as duas pernas, amputadas por complicações causadas pelo diabetes.
Para a juíza, as provas produzidas durante o processo, como o depoimento das testemunhas, as interceptações telefônicas e as contradições dos acusados, são indícios suficientes da participação de todos réus no crime, sendo que o ex-PM e o funcionário público também serão julgados por roubo.
As interceptações telefônicas apontam o encontro pessoal da viúva com o ex-PM e a professora no dia 6 de janeiro, horas antes do assassinato. Segundo o TJ, a prova desmente a versão apresentada pela viúva de que não teria mantido contato com o casal após o rapaz ter sido desligado da segurança de Senna.
Contra a viúva, de acordo com o TJ, ainda pesam atitudes como ter abandonado a fazenda onde vivia com o milionário dois dias antes do crime, em razão de uma briga com Senna; a transferência de valores da conta conjunta do casal para uma conta pessoal logo após o crime e a contratação de um advogado criminalista para sua defesa horas depois do homicídio.
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