A 1ª Vara da Comarca de Matozinhos acolheu integralmente os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual (MPE) determinando o afastamento do prefeito, Adão Pereira dos Santos, do chefe de gabinete, do secretário da Fazenda e da secretária de Obras e Serviços Públicos para garantir a instrução processual, sob o fundamento de que, caso permaneçam no cargo, podem dificultar a elucidação dos fatos com ocultação de documentos, confecção de provas inverídicas e intimidação de testemunhas.
A ação civil pública – que foi proposta pelos promotores de Justiça do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público, Paula Ayres Lima Damasceno e Daniel de Sá Rodrigues, e pela Titular da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Matozinhos, Tatiana Pereira – também tem como réus a empresa contratada pela prefeitura, três integrantes da comissão de licitação e procurador-geral do Município que ocupavam os cargos na época do fato.
Além do afastamento dos ocupantes de cargos de chefia na Prefeitura, o juiz Daniel Dourado Pacheco determinou a suspensão do contrato firmado entre a Prefeitura e a construtora, incluindo a suspensão do pagamento dos valores estipulados, e a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos que garanta o ressarcimento do dano ao erário.
A obra de drenagem do bairro Vista Alegre foi contratada pela Prefeitura, com dispensa indevida da licitação, pelo valor de R$ 1.877.379,17. Com o apoio da Central de Perícias Técnicas do Ministério Público, por meio do coordenador Edson de Resende Castro, foram realizadas perícias que comprovaram um superfaturamento de 971,36%.
Os contadores Ramon Ribeiro e Sérgio Renato Del Rio, ao analisarem os documentos apreendidos na Prefeitura de Matozinhos, detectaram que o Município já repassou à empresa contratada R$ 1.765.696,29. Entretanto, a vistoria realizada pelos engenheiros Érika Stehling e Orlando Campos Maciel Júnior no local das obras constatou que o valor efetivamente executado pela empresa até o momento corresponde a apenas R$ 164.226,92.
Se condenados na ação civil pública de improbidade administrativa, os réus estarão sujeitos às seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A documentação que instruiu a ação foi remetida à Procuradoria de Justiça de Combate aos Crimes Praticados por Agentes Políticos Municipais para as providências cabíveis no âmbito criminal, já que, no caso do prefeito, a lei prevê o foro por prerrogativa de função.
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