Por decisão do ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), está mantida a condenação do Sport Club Internacional, de Porto Alegre (RS), pela morte de um menino que se afogou em uma piscina do clube em 2005. O clube havia sido condenado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) a indenizar a família do garoto em R$ 175 mil, mas tentava, com um recurso especial apresentado ao STJ, reverter a decisão.
De acordo com as informações do STJ, o clube tem três piscinas próximas entre si – uma para crianças e duas para adultos -, todas sem proteção ou isolamento. O afogamento aconteceu quando a mãe da criança saiu do local e o menino trocou de piscina, indo para uma mais profunda, usada por adultos. Minutos depois, quando a mãe retornou, encontrou seu filho já morto.
Pai, mãe e irmão da criança foram à Justiça pedir reparação por danos materiais e morais. Na primeira instância, a ação de indenização foi negada, porque o juiz entendeu que a responsabilidade pelo menino cabia ao adulto que o acompanhava na ocasião, ou seja, a própria mãe. A família recorreu ao TJ-RS, que mudou a decisão, por entender que, no caso, havia uma relação de consumo com prestação de serviço de forma insatisfatória.
Os desembargadores da segunda instância consideraram que houve descuido do clube em três aspectos: qualquer criança poderia entrar nas piscinas de adultos; ausência de salva-vidas nas proximidades; e, inexistência de equipamentos de respiração artificial com máscara no tamanho próprio para crianças.
O tribunal entendeu também não haver dano material, mas mandou que o Internacional pagasse R$ 140 mil por danos morais ao pai e à mãe (R$ 70 mil para cada um) e R$ 35 mil para o irmão, totalizando R$ 175 mil. Além disso, condenou o clube a arcar com pensão para os pais de dois terços de um salário mínimo (R$ 276, em valores atuais) a partir do dia em que o filho faria 14 anos até a data em que completaria 25 anos, com redução do valor pela metade até o dia em que faria 65 anos.
O ministro João Otávio de Noronha disse que o pedido do Internacional, para que o STJ analisasse o processo, não continha peças processuais essenciais. O clube tentou junto ao TJ-RS que o caso chegasse ao STJ, mas não obteve sucesso. Foi então que entrou com o pedido de destrancamento do processo, para que a Corte superior apreciasse a ação. No entanto, deixou de anexar cópia da íntegra do acórdão (decisão) do tribunal gaúcho.
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