A Justiça Eleitoral reuniu os representantes dos partidos políticos em Divinópolis nesta quinta-feira para apresentar e discutir as regras eleitorais que valerão para as eleições de outubro. Para a Justiça Eleitoral, o tempo se estreitando e o encontro teve como objetivo alertar aos partidos para não haver dúvidas quanto ao registro de candidaturas, coligações, prestação de contas e prazos.
A juíza diretora do Foro Eleitoral, Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria comandou a reunião e entregou uma cartilha aos líderes partidários presentes. A cartilha servirá para tirar dúvidas sobre registro de candidatura, pedido de CNPJ, obrigatoriedade da abertura de conta bancária para os partidos, apresentação do livro de ata, prestação de contas, artigos apresentados na resolução eleitoral, preenchimento de recibos quando houver doação de recursos utilizados nas campanhas, prazo para cumprimento de diligências, limite de arrecadação, comercialização de bens ou eventos realizados para recursos eleitorais dentre outros tópicos.
A juíza fez alguns alertas. “O candidato que for escolhido na convenção não pode exercer profissões como as de radialista e apresentador de TV se tal fato for descumprido terá seu registro cassado”, disse ela. Andréa Barcelos explicou ainda que “os candidatos terão seus números escolhidos através de sorteio” e a prestação de contas deve ser efetuada com base em recibos, cheques nominais e depósitos na conta exigentes de comprovação tanto para o candidato a prefeito quanto o vice. A juiz lembrou ainda que o candidato a vereador é responsável pela sua prestação de contas e o abuso de poder econômico também acarretará na cassação do registro.
Sobre os gastos na campanha, a juíza explicou que o valor a ser gasto será estipulado pelos partidos ou coligações, mas ressaltou que “as contas devem ser feitas com muito cuidado para não sobrar e nem mesmo faltar recursos”. No caso de sobras a lei eleitoral estipula que sejam penalizados e o valor precisa ser repassado para o partido e posteriormente revertido para entidades.
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