Por nove votos a três, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu derrubar nesta segunda-feira (2) decisão que havia garantido vitaliciamento ao promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro na saída de um luau na Riviera de São Lourenço, litoral de São Paulo. Cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Schoedl compareceu à sessão em que 13 membros do conselho apresentaram seus votos. “O promotor deveria ter evitado freqüentar locais como aquele [uma balada em Bertioga onde foi buscar a namorada] ou providenciar lugar seguro para deixar sua arma”, assinalou um deles ao decidir.
Segundo a maioria, que seguiu voto do conselheiro Alberto Cascais, “o que se decide é o porquê de estar armado naquele local e naquela hora, e de ter agido com extrema precipitação, deixando de levar em consideração, supondo-se autorizado, que deveria comportar-se com nível de responsabilidade de um membro do Ministério Público. Faltou bom senso na reação de Thales (…) Ele teria agido como agiu se não se sentisse respaldado pelo fato de ser promotor de Justiça e de estar armado?”, questionaram.
O vitaliciamento mantinha o cargo e o salário de promotor substituto – R$ 10,8 mil. Além disso, Schoedl poderia voltar a andar armado e teria direito a foro privilegiado, para não ser levado a júri popular em Bertioga pelo crime.
Sem o foro privilegiado, ele é julgado pela Justiça comum. Se conseguir que o STF reverta a decisão do CNMP, tem direito a julgamento por desembargadores componentes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sua defesa já reiterou as alegações de legítima defesa e o promotor, que responde por homicídio simples, já que foi afastada a qualificadora, poderá ser absolvido.
JULGAMENTO – O CNMP é um órgão de controle externo das atividades do Ministério Público e foi acionado após decisão polêmica, e não mais passível de recurso, que garantiu a vitaliciedade. Agora, o órgão examinou o mérito do pedido de revisão, em que já havia determinado, em setembro de 2007, o afastamento cautelar e a requisição dos autos do processo de vitaliciamento.
O julgamento teve início no dia 28 de abril, quando um conselheiro e o relator do caso, Ernando Uchoa, apresentaram voto favorável a Schoedl. Para Uchoa, o promotor agiu em legítima defesa e não havia motivo para negar o vitaliciamento. Em seguida, a sessão foi interrompida por pedido de vista de cinco conselheiros.
A decisão que manteve o vitaliciamento, ou seja, a permanência vitalícia de Schoedl no cargo de promotor, concedida a partir do segundo ano de exercício, foi do Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo. Quando o crime ocorreu, ele exercia a função de promotor de Justiça substituto, em Iguape (litoral de São Paulo), havia um ano e três meses.
CRIME – Schoedl é acusado de matar a tiros Diego Mendes Modanez, 20 anos, e de ter ferido Felipe Siqueira Cunha de Souza, 21 anos, durante uma discussão, no dia 30 de dezembro de 2004, na Riviera de São Lourenço, em Bertioga, no litoral norte de São Paulo.
Na saída de um luau, as vítimas teriam mexido com a namorada de Schoedl. O promotor afirmou que foi cercado após uma discussão e que teria disparado contra o chão com o objetivo de dispersar os rapazes, que teriam imaginado que as balas eram de festim. Acuado, ele atirou na direção dos jovens. Preso logo depois do crime, o promotor alegou legítima defesa.
Diego Mendes, que era jogador de basquete, morreu. Felipe, hoje com 23 anos, foi internado em estado grave na época, mas passa bem. Ele vive com uma bala alojada no fígado. O promotor teria disparado um total de 12 tiros.
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