Supremo autoriza pesquisas com células-tronco embrionárias

Publicado por: suporte

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, proclamou nesta quinta-feira (29) oficialmente o resultado do julgamento que liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.

 
PESQUISAS APROVADAS  
Fotos: Wilson Dias/ABr  
     
Do lado de fora do Supremo, portadores de deficiências físicas comemoraram a vitória das pesquisas  
Com seis votos favoráveis, os ministros julgaram improcedente ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 5º da Lei de Biossegurança. A decisão mantém a esperança de cura, alimentada por pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que pode vir a partir do resultado dos estudos.
 
A tese favorável à liberação das pesquisas, defendida pelo relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi acompanhada também pelos ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ellen Gracie, Cármem Lúcia e Joaquim Barbosa. Prevaleceu o entendimento do relator de que “um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana”.
 
A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o seu artigo 5º permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas.
 
O ministro Celso de Mello disse que a decisão “representa a aurora de um novo tempo, a celebração solidária da vida e da liberdade”, que garante a esperança de uma vida com dignidade aos portadores deficiência.
 
Entre os votos vencidos, os do ministro Eros Grau e do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, recomendaram reparos técnicos à legislação. Carlos Alberto Menezes Direito, que havia pedido vista dos autos em março deste ano, e Ricardo Lewandowski se manifestaram por restrições às pesquisas, o que, segundo especialistas, na prática as inviabilizaria.
 
Suspenso por Gilmar Mendes na quarta-feira após os votos de Menezes Direito, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso – Ayres Britto e Ellen Gracie haviam dado seus votos em 5/3 – , o julgamento foi retomado às 14h desta quinta-feira (28), com a reclamação do ministro Cezar Peluso a respeito da interpretação dada ao voto proferido na quarta-feira (28). Peluso criticou o entendimento dado ao seu voto – segundo ele, não havia sido feita nenhuma ressalva às pesquisas, apenas exigido maior controle.
 
Após idas e vindas, o voto do ministro Cezar Peluso ficou como parcialmente procedente. Em seguida, os ministros Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito discutiram os seus entedimentos. Gracie havia antecipado o voto antes do pedido de vista de Direito, em 5 de março, e reafirmou sua posição.
 
DISCUSSÃO – Uma sugestão do ministro Cezar Peluso para que os ministros da corte pudessem deliberar sobre a conveniência do tribunal em apontar expressamente a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) como órgão fiscalizador de todos os estudos – e assim criar um sistema de responsabilidade sobre as pesquisas na área – provocou reação do ministro Celso de Mello.
 
Aos gritos, ele repreendeu Peluso e cobrou a declaração do resultado do julgamento com 6 votos favoráveis à autorização das pesquisas com células-tronco embrionárias sem nenhuma restrição ao texto da Lei de Biossegurança. “Há seis votos claríssimos que rejeitam a pretensão de inconstitucionalidade da lei. O senhor [se dirigindo a Peluso] está em posição minoritária”, disse Mello. Como Celso de Mello se estendeu por alguns minutos em suas palavras, Peluso provocou: “Vossa Excelência [se dirigindo a Mello] gastou uma hora para falar isso?”.
 
PRESIDENTE –  O presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade, com ressalvas, da lei que autoriza pesquisas com células tronco-embrionárias. Segundo Mendes, a legislação brasileira sobre o assunto carece de maior rigor, se comparada com a regulamentação feita por outros países que já se utilizam das pesquisas.
 
“Na análise comparativa, a lei brasileira contém algum tratamento ineficiente em relação às pesquisas, podendo ensejar violação a princípio da proporcionalidade”, disse. Entretanto, ao condicionar a permissão das pesquisas à aprovação de um comitê central de ética, o presidente do STF ressaltou que declarar a inconstitucionalidade causaria um vício legislativo mais danoso do que a manutenção da sua vigência, através de uma “solução reparadora”.
 
AÇÃO – O julgamento da ação teve início em março, quando o relator e a então presidente do STF, ministra Ellen Gracie, votaram pela improcedência da ação, considerando constitucionais as pesquisas.
 
A ação foi ajuizada no Supremo em 2005 pelo então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, e questiona o artigo 5º da Lei 11.105/05, conhecida como Lei de Biossegurança, que permite a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Leia a íntegra do artigo aqui.
 
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, apresentou o parecer contrário à continuidade das pesquisas. Entidades também defenderam suas posições em plenário.
 
Em favor das pesquisas, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, em nome da Presidência da República, defendeu que apenas a partir do nascimento o embrião tem direito à vida. “Por que a pena é diferente para o caso de um aborto e de um homicídio? A legislação brasileira não trata o feto como ser humano. O que se falar de um embrião congelado, que não está no útero da mulher? Poderá o Estado obrigar a mulher que doou o óvulo a conceber o embrião?”, questionou.
 
Para Ives Gandra Martins, primeiro a fazer sustentação oral pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), “a vida tem início no momento em que o embrião é fecundado”. Desse modo, a Constituição Federal e o Código Civil lhe garantem o direito à vida e personalidade jurídica. O advogado não deve comparecer ao plenário nesta quarta-feira. Ele enviou um fax ao ministro relator justificando sua ausência.
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