O texto original, enviado pelo Palácio do Planalto, previa a proibição da venda em estabelecimentos comerciais de todas as rodovias federais. A Câmara liberou a comercialização em trechos urbanos e o Senado, agora, liberou nos demais trechos, mantendo apenas a proibição em feriados e datas festivas.
Os senadores, no entanto, mantiveram o rigor em relação aos motoristas. Passa a ser considerada alcoólica a bebida que contenha concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac (0,5º GL), inferior à de uma cereveja. Além disso, será considerado infração grave portar bebida alcóolica fora do bagageiro. A MP proíbe também a veiculação de propaganda de bebida alcóolica no período de 6h às 21h, a partir do mesmo teor alcóolico.
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