A Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão de terça-feira (13), decretou, por unanimidade, a perda do cargo eletivo de oito vereadores. A decisão, fundamentada no art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que proíbe a desfiliação de partido sem justa causa, acompanhou o voto do relator dos processos, juiz Antônio Romanelli, que determinou que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o acórdão, para que emposse o suplente.
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Três vereadores divinopolitanos na berlinda
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Três vereadores de Divinópolis ainda correm o risco de perder o mandato, já que há processos pedindo a perda dos cargos tramitando contra eles. Embora outros vereadores da Câmara Municipal tenham mudado de partido, não houve pedido por partes interessadas no cargo, motivo pelo qual não foi instaurado processo.
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Antônio de Lisboa Paduano Pereira é o atual 1º Secretário da Câmara. Neste mandado, ele ocupa a vaga que era de Dr. Márcio Miranda, que foi empossado como primeiro suplente, sendo afastado posteriormente sob acusação de irregularidades, cedendo a vaga para o segundo suplente, Antônio Paduano. Eleito pelo PMDB, Paduano migrou para o PSDB e depois filiou-se ao DEM, seu partido atual.
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Milton Donizete da Silva é o atual 2º Secretário da Câmara. Ele foi eleito pelo PTB, partido que ele deixou para filiar-se ao PRTB.
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Roberto Pedro Bento foi eleito pelo PTB. Ele deixou a legenda para filar-se ao PT do B, seu partido atual.
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O que diz a resolução
De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.







