TRE cassa oito vereadores por infidelidade e três divinopolitanos ainda serão julgados

Publicado por: suporte

A Corte Eleitoral mineira, reunida na sessão de terça-feira (13), decretou, por unanimidade, a perda do cargo eletivo de oito vereadores. A decisão, fundamentada no art. 1º da Resolução 22.610/2007, do TSE, que proíbe a desfiliação de partido sem justa causa, acompanhou o voto do relator dos processos, juiz Antônio Romanelli, que determinou que as Câmaras Municipais das respectivas cidades sejam comunicadas da decisão, assim que seja publicado o acórdão, para que emposse o suplente.

Perderam seus cargos os seguintes vereadores
 
De Pirapora – Anselmo Luís Maia Caíres (eleito com 563 votos, em 2004, saiu do PMDB para PPS); João Batista de Oliveira Neto (eleito com 415 votos, saiu do PMDB para PPS); e Neivaldo Pereira da Silva (eleito com 644 votos, saiu do PMDB para PSC).
 
De Ibirité – Vicente Tarley Ferreira Alves (eleito com 1.438 votos, que saiu do PHS para o PMDB).
 
De Carmésia – Rubens Ferreira de Carvalho (eleito com 125 votos, saiu do DEM para o PV).
 
De Coronel Pacheco – Aparecido Teodoro dos Anjos (do PDT para PSDB, eleito com 51 votos).
 
De Baldim – Clélia de Castro Reis (do PSDB para PSC, eleita com 142 votos).
 
De Ibiraci – Cloves de Oliveira Rodrigues (do PP para PR, eleito com 172 votos).
 
Com essas decisões da Corte Eleitoral mineira, sobe para 10 o número de vereadores que perderam cargo eletivo, no Estado, até o momento. Além dos oito casos citados, estão também os do vereador João Procópio de Almeida Filho (PT do B), de Caetanópolis, e o da vereadora Regina Nogueira (atualmente no PSC), da cidade de Ewbank da Câmara.
 
 
Três vereadores divinopolitanos na berlinda
Três vereadores de Divinópolis ainda correm o risco de  perder o mandato, já que há processos pedindo a perda dos cargos tramitando contra eles. Embora outros vereadores da Câmara Municipal tenham mudado de partido, não houve pedido por partes interessadas no cargo, motivo pelo qual não foi instaurado processo.
Antônio de Lisboa Paduano Pereira é o atual 1º Secretário da Câmara. Neste mandado, ele ocupa a vaga que era de Dr. Márcio Miranda, que foi empossado como primeiro suplente, sendo afastado posteriormente sob acusação de irregularidades, cedendo a vaga para o segundo suplente, Antônio Paduano. Eleito pelo PMDB, Paduano migrou para o PSDB e depois filiou-se ao DEM, seu partido atual.
Milton Donizete da Silva é o atual 2º Secretário da Câmara. Ele foi eleito pelo PTB, partido que ele deixou para filiar-se ao PRTB.
Roberto Pedro Bento foi eleito pelo PTB. Ele deixou a legenda para filar-se ao PT do B, seu partido atual.

 

Continua depois da publicidade

O que diz a resolução

De acordo com a Resolução 22.610/2007, o partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Considera-se justa causa a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

 
O partido interessado pode formular pedido de vaga, assim como os suplentes, o Ministério Público Eleitoral e aqueles que tiverem interesse jurídico, de acordo com a norma.
 
O TSE tem competência legal para processar e julgar pedido relativo a mandato federal. Nos demais casos, é competente o Tribunal Eleitoral do respectivo estado. Se o pedido for julgado procedente, o Tribunal decreta a perda do cargo e comunica a decisão ao presidente do órgão legislativo competente – Câmara municipal, estadual ou federal.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados