Padre é preso em Minas acusado de pedofilia

Publicado por: suporte

Atendendo a pedido da Promotoria de Justiça de Peçanha, município localizado na Região do Vale do Rio Doce (a 304 quilômetros de Belo Horizonte), a Justiça daquela cidade, que conta com pouco menos de 20 mil habitantes, decretou nesta quarta-feira (14), a prisão preventiva do padre Marcílio Amorim Mendes, de 38 anos. Ele é acusado de ter praticado crime de atentado violento ao pudor contra crianças do sexo masculino entre 2005 e 2006. O padre está preso em Guanhães, município próximo a Peçanha.

Consta na denúncia que as relações sexuais – realizadas no interior da Casa Paroquial e na casa dos pais do denunciado – eram praticadas de forma ativa e passiva, sendo que, ainda que a vítima não quisesse, o denunciado obrigava-a a fazê-las. Além disso, o padre estaria intimidando testemunhas arroladas no processo iniciado em fevereiro deste ano.
 
Segundo o promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, “o acusado utiliza-se da condição de padre para fazer todas as ameaças possíveis, com o fim de poder satisfazer a sua libidinagem de forma livre e desimpedida.” Ainda de acordo com o promotor de Justiça, “se o acusado continuar solto, poderá influenciar facilmente nos depoimentos das testemunhas e, principalmente, da vítima R.M.S., restando infrutífera toda a instrução criminal.”
 
De acordo com o juiz Geraldo Antônio de Freitas, os dois requisitos para que a prisão preventiva fosse decretada estão presentes, tendo em vista a argumentação feita pelo promotor de Justiça Christiano Gomes. “O primeiro, de caracterização evidente diante dos indícios de autoria do requerido sobre os crimes contra os costumes cometidos em face das vítimas, à época, menores de idade, conforme se constata das declarações constantes no pedido, além de cópia das denúncias anônimas…”. Quanto ao segundo requisito, os informes constantes dos autos revelam a gravidade do delito – crimes contra os costumes cometidos contra menores de idade, no interior da Casa Paroquial, por alguém que exercia ascendência sobre eles; e, naturalmente, crimes dessa natureza ensejam repercussão negativa na sociedade de Peçanha…; logo, necessária a prevenção a ordem pública de ações de agentes com potencial periculosidade tal como o requerido”, explica o juiz.
 
Baseado no artigo 312, do Código de Processo Penal, o juiz Geraldo de Freitas entende que “a prisão do acusado se justifica por conveniência da instrução criminal, para garantia de um processo justo, livre de contaminação probatória e seguro para que o juiz forme, honesta e lealmente, sua convicção.”
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