Proibida a venda de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis de Divinópolis

Publicado por: suporte

Dentro de poucos dias os postos de combustíveis localizados no perímetro urbano de Divinópolis, inclusive os que possuem lojas de conveniência, não mais comercializarão bebidas alcoólicas, como acontece hoje. A proibição foi aprovada pela Câmara Municipal, na sessão desta terça-feira (6). A iniciativa foi do vereador Vladimir Azevedo (PSDB), que apresentou o primeiro projeto determinando a proibição. Posteriormente, a proposta inicial sofreu alterações e foi apresentado um substitutivo, assinado pelo autor da proposta inicial e também pelo vereador Anderson Saleme (PR).

De acordo com o artigo 1º da proposta aprovada, “fica proibido adquirir, comercializar, guardar, expor à venda ou oferecer, fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, permitir o cidadão consumir e/ou circular com bebidas alcoólicas nas dependências dos estabelecimentos revendedores de combustíveis, bem como, nas lojas de conveniências nestes instalados, localizados no perímetro urbano do Município de Divinópolis”. A proposta faz uma ressalva, permitindo a circulação de bebida alcoólica que encontrar acondicionada em embalagens e/ou no bagageiro do veículo.

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De acordo com o projeto, será considerada bebida alcoólica “as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau”. Há uma observação específica sobre o consumo, para evitar que a bebida seja adquirida em outro local e consumida nas dependências de um posto de combustível. “Entende-se por consumo, a ingestão de bebida alcoólica por quaisquer pessoas dentro das dependências do estabelecimento, cabendo ao proprietário ou responsável fiscalizar e inibir a ilicitude e, se for o caso, tomar medidas suficientes e necessárias ao cumprimento efetivo da proibição, sob pena de sofrer as sanções da lei”, diz o artigo 2°.

A determinação da lei não vale apenas para os postos de combustíveis. Trailers e ambulante instalados num raio de 50m (cinqüenta metros) de distância da extremidade dos estabelecimentos também estão proibidos de vender bebida que contenha álcool. Para que todo consumidor tenha conhecimento das normas, a lei obriga aos estabelecimentos a afixar, no mínimo, duas placas de advertência em suas dependências, do lado externo, “de forma ostensiva e legível, indicando a proibição de que trata esta lei”, diz o texto da matéria aprovada. E deverão ser placas grandes e com cores fortes, já que o texto da lei diz: “as placas deverão possuir dimensões mínimas de um metro de largura por 50 cm de altura … a cor de fundo das placas de advertência deverá ser, obrigatoriamente, amarela, o texto de cor preta, com letras com as dimensões mínimas de 8 cm de altura e 1,5cm”.

PUNIÇÃO

Quem descumprir a lei, que ainda depende da sanção do prefeito Demetrius Pereira (PSC), será penalizado. O descumprimento inicial será punido com uma notificação preliminar formal para atendimento da legislação em cinco dias. Se houver reincidência, será aplicada multa equivalente a 50 Unidades Fiscais do Município – UPFMD, ou a que vier substituí-la e apreensão da mercadoria. Como a UPFMD vale hoje R$ 39,47, a penalização será de R$ 1.973,50.

Numa eventual segunda reincidência, a muda dobra, subindo para 100 UPFMDs (R$ 3.947,00), além da apreensão da mercadoria. Na hipótese de uma terceira reincidência, haverá suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias e apreensão da mercadoria. Se acontecer a quarta reincidência, haverá a cassação do Alvará de Licença para funcionamento do estabelecimento. De acordo com o texto da proposta aprovada, a fiscalização deverá ser feita pelo órgão competente da Prefeitura, prevendo-se ainda um convênio com a Polícia Militar que também atuará para o cumprimento da lei.

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