MPMG obtém liminar que determina à Copasa investir parte de sua receita na preservação ambiental
A Promotoria de São Gotardo propôs ação civil pública contra a Copasa visando o cumprimento da Lei Estadual n° 12.503/97, que obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água a investir o equivalente a pelo menos 0,5% de sua receita operacional, apurada no exercício anterior ao do investimento, na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada, obrigando também a destinar no mínimo 1/3 na reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água, nos trechos intensamente degradados por atividades antrópicas
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