TRE-MG publica acórdão rejeitando pedido de impugnação do prefeito de Divinópolis – Vladimir e Rodrigo são inocentes
O julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que o Partido Verde moveu contra o prefeito e vice-prefeito de Divinópolis, por suposto abuso de poder econômico e político, além de captação ilícita de sufrágio e conduta vedada a agente público, foi realizado no último dia 6 de maio. Somente nesta quinta-feira (22), o acórdão foi publicado no Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral, quando os juízes, por unanimidade, assim como a relatora, Alice de Souza Birchal, inocentaram Vladimir Azevedo e Rodrigo Resende de todas as acusações objetos da ação – Contudo, a litigância de má-fé pleiteada pelo Juiz Eleitoral, à época, Mauro Riuji Yamane, contra o Partido Verde, também não foi acatada pelo Tribunal – O acórdão trás ainda um “puxão de orelhas” no advogado da impetrante quando a relatora da ação, Alice Birchal, sentencia: “O recurso eleitoral é instrumento para que a parte forneça argumentos para reforçar a sua tese argumentativa e pleitear a reforma da sentença que lhe foi desfavorável; não se trata de instrumento para investir contra a pessoa do julgador”
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