Nesta terça-feira (23) a Prefeitura de Santo Antônio do Monte autorizou o retorno gradual das atividades religiosas através do Decreto Municipal n° 123/2020. As Igrejas e templos devem seguir os requisitos de prevenção à Covid-19 e outras determinações feitas pelo Executivo.
As entidades religiosas devem fazer a desinfecção apropriada e frequente do chão, piso, corrimão, assentos, bancos, cadeiras, fechaduras e puxadores de portas com álcool 70%.
Outra determinação é quanto a quantidade permitida de fiéis no interior dos templos que deve se limitar de acordo com a área, considerando uma pessoa para cada dois metros quadrados.
Os fiéis devem higienizar as mãos na entrada com álcool em gel e só será permitida a entrada e permanência nos templos se estiverem utilizando as máscaras de proteção, sendo proibida a remoção dessas durante as celebrações, salvo no momento para comunhão eucarística e o partir do pão para crenças cristãs e para o preleto.
O estabelecimento religioso que não cumprir todas as determinações do decreto, poderá ser multado em R$ 6 mil e em caso de resistência, o templo poderá até ter seu alvará de funcionamento cassado.