Réu confesso e bacharel em Direito desde 1973, Pimenta Neves solicitou a inscrição na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil em 2002 e o processo tramitou por seis anos na entidade. Pela Lei 5.960 (revogada pelo Estatuto da Advocacia), ele não precisaria prestar Exame de Ordem.
A decisão do Conselho fundamentou-se nos pareceres do relator do caso, Euro Bento Maciel, da advogada Ivete Senise Ferreira, que havia pedido vista do processo, e do conselheiro Fábio Marcos Bernardes Trombetti, membro da Comissão de Seleção e Inscrição da Ordem. Os três votaram pelo indeferimento do pedido, posição acompanhada pelos demais conselheiros presentes na reunião.
Um dos requisitos para a inscrição na OAB é a idoneidade moral. Os conselheiros levaram em conta que Pimenta Neves não teria uma conduta social compatível com a dignidade da advocacia e, também, não teria condições adequadas para seu desempenho.
Na reunião, os conselheiros debateram se seria possível relevar a questão da idoneidade, já que Pimenta Neves não tem uma condenação definitiva. A Constituição Federal de 1988 garantiu que até o trânsito em julgado da sentença condenatória (quando não existe mais possibilidade de recorrer) todos são considerados inocentes.
No entanto, segundo parecer da conselheira Ivete Senise, a idoneidade moral requisitada pelo Estatuto da Advocacia é desvinculada da questão criminal.
A advogada Maria José da Costa Ferreira, que fez a sustentação oral de Pimenta Neves, afirmou que recebeu a decisão com bastante desalento. Ela afirmou que não sabe se vai recorrer, pois ainda não falou com o jornalista.
“Todas as questões relacionadas ao Pimenta Neves são mais complicadas e têm um peso maior na sociedade”, afirmou a advogada, que disse estar inconformada com o tratamento desigual dado ao jornalista. Segundo a tese da defesa, Pimenta Neves tem idoneidade moral independentemente do crime. Além disso, a defesa sustentou não ser possível falar em idoneidade, já que a sentença de Pimenta Neves ainda não transitou em julgado.
| Foto: arquivo | |
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| A jornalista Sandra Gomide |
CRIME – O crime aconteceu em 20 de agosto de 2000, em um haras
Após a morte de Sandra Gomide, que tinha 32 anos na época, Pimenta Neves passou sete meses preso e, em março de 2001, conseguiu liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que garantia sua liberdade até a apreciação dos recursos pelo TJ-SP.
Como o TJ paulista determinou sua prisão ao julgar a apelação do júri, a defesa do jornalista foi ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reduziu a condenação a 15 anos de prisão. O jornalista tem hoje 71 anos, o que pode impedir que ele seja preso novamente.
Em outubro de







