Receita pode excluir 416 mil empresas do Super-Simples

Publicado por: suporte

O motivo é a exclusão, pela Receita Federal, das companhias que possuem débitos fiscais. Desde o início de setembro, elas começaram a ser notificadas para regularizar o pagamento de dívidas tributárias e previdenciárias, que somam R$ 7,1 bilhões.

Caso não contestem ou acertem seus débitos com o Fisco no prazo de um mês (a partir da data de recebimento da notificação), as companhias serão automaticamente excluídas do Super-Simples no dia 1º de janeiro de 2009. As excluídas, porém, poderão fazer nova opção até o fim de janeiro, desde que se regularizem.
 
Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, 57% das empresas passíveis de exclusão são inativas – ou seja, não estão mais em atividade e têm débitos. A conclusão se deve ao fato de que tais companhias já aderiram ao Super-Simples sendo devedoras – mediante o reparcelamento da dívida – e nunca fizeram um pagamento no novo regime. "São empresas que migraram automaticamente", explica o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Bruno Quick. As demais MPEs, cerca de 177 mil (43%), pagaram seus tributos pelo Simples pelo menos nos últimos três meses.
Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados