Após uma série de entrevistas que Fausto Barros, assessor especial do prefeito Galileu Machado, concedeu para alguns meios de comunicação, e depois de pagar uma fiança de R$ 10 mil reais para ser liberado em consequência da sua prisão por posse ilegal de uma arma de fogo, encontrada durante as buscas e apreensões feitas pelo Ministério Público e Policia Civil, na última terça-feira (13) em sua residencia, a Diretoria de Comunicação da Prefeitura, seguindo o exemplo de Fausto, que se diz perseguido há 30 anos, e ainda que a ação do Ministério Público e da Policia Civil contra ele, pode ser em consequência da boa administração que a equipe do atual Governo está realizando, exibiu, como ele fez nas emissoras de TV, ou melhor enviaram para os meios de comunicação, seis documentos, que em tese, são certidões negativas, para tentar provar a inocência de Fausto, de que ele não possui processos transitados em julgado —- Diante da apresentação de tais certidões, existe até mesmo, um juízo formado entre alguns membros do alto escalão da administração pública municipal, que a ação do MP e da PC teria sido espetaculosa e desnecessária — Ocorre que: em uma das certidões negativas, referente ao processo 2147299-76.2007.8.13.0223, está claro que Fausto foi sentenciado na 2ª Vara Criminal, por crime contra a administração pública, de uma denúncia feita em 12/08/2008, e em 25/01/2011, ele obteve uma pena de 3 anos, 2 meses e 12 dias, em consequência do artigo 90, da Lei 8.666, a Lei de Licitações, que é “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuído de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. E mesmo constando essa condenação, a certidão foi enviada para os meios de comunicação, por que nela existe um “NADA CONSTA com condenação criminal transitada em julgado” –– Uma segunda certidão, do Cadastro Nacional de Eleitores, a situação de Fausto é certificada como normal, com a observação de que existe parcelamento de uma multa eleitoral, que foi inscrita na dívida ativa, porém o eleitor apresentou comprovação de parcelamento de tal dívida – Na Lei da Ficha limpa, basta que o réu tenha uma decisão desfavorável em um colegiado, e segundo informações do promotor de Justiça e da Delegada que presiente o caso, Fausto foi condenado – O Divinews tentou contato com Fausto, porém não obteve sucesso. O Divinews também aguarda respostas do TJMG, STJ e STF
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