Desde que se instalou em Divinópolis que a Rede Integração vem prestando um desserviço no período eleitoral à cidade. Sob argumentação de que sua geradora fica na cidade de Araxá e que não dispõe de condições técnicas, a emissora não transmite os programas eleitorais de Divinópolis. Assim, a Rede Integração manda para os lares de mais de 210 mil divinopolitanos, a propaganda política da cidade de Araxá, muitas vezes confundindo a cabeça do eleitor e causando até danos aos candidatos locais.
A justificativa de que sua geradora fica em Araxá e que não dispõe de condições técnicas para dividir a rede, não serve como argumento. Afinal, as emissoras Band, Record, Canção Nova e Rede Vida, que também não possuem geradoras na cidade, no horário eleitoral gratuito cortam a programação para Divinópolis e, evidentemente para outros municípios, deixando na tela somente uma imagem estática com os dizeres “Horário destinado à propaganda eleitoral”.
A juíza Ana Kelly Amaral Arantes, da 103ª Zona Eleitoral, não entendeu assim. Ela indeferiu uma reclamação da coligação Divinópolis em Primeiro Lugar, que pedia exatamente a obrigatoriedade de a Rede Integração transmitir os programas políticos locais ou então suprimir a propaganda de Araxá (leia). Com a decisão da juíza, prejudicial sob todos os aspectos para Divinópolis, a Rede Integração continua exibindo a propaganda eleitoral de Araxá para Divinópolis e região.
A coligação Divinópolis em Primeiro Lugar acatou a decisão da juíza e não entrou com recurso por falta de argumentação técnica, conforme informou ao Divinews.com o coordenador da campanha da coligação, Geraldo Majela Maia do Amaral.
DECISÃO DO TSE – Entretanto, uma decisão do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, obrigará, agora, a Rede Integração a tirar do ar a propaganda política de Araxá para Divinópolis e região. Com base nas informações técnicas prestadas pelo Ministério das Comunicações e pela Anatel, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluíram, na sessão desta quinta-feira (28), a análise da consulta formulada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) relativa à transmissão da propaganda eleitoral gratuita.
O TSE determinou que, durante o horário eleitoral gratuito, as emissoras geradoras deverão proceder o bloqueio da transmissão para as estações repetidoras e retransmissoras localizadas em municípios diversos, substituindo a transmissão do programa por uma imagem estática (slide) com os dizeres “horário destinado à propaganda eleitoral gratuita”.
Embora a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão já tenha começado, a determinação deverá ser observada de imediato. O relator da consulta, ministro Marcelo Ribeiro, afirmou que, de acordo com as informações técnicas, é possível que a emissora geradora proceda a transmissão da propaganda para o município onde está sediada e, simultaneamente, faça o bloqueio do sinal para as repetidoras, substituindo-o por um slide.
O TSE já havia respondido a primeira parte da consulta formulada pela Abert, no sentido de que as estações retransmissoras de televisão não estão obrigadas a fazer geração da propaganda eleitoral gratuita. Tal atribuição é exclusiva das emissoras geradoras. O ministro Marcelo Ribeiro reconheceu que não é “nada agradável” ligar a televisão e ver uma tarja, mas pior ainda é assistir a propaganda da cidade vizinha. A decisão foi unânime.
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