Prefeito de João Monlevade é acusado de fraudar licitação em favor de empresa de transporte

Publicado por: suporte

O Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Carlos Ezequiel de Moura, a procuradora jurídica, a diretora da Procuradoria Jurídica Municipal, a secretária Municipal de Administração, o secretário de Planejamento, o chefe da Secretaria de Transportes e Infra-Estrutura Urbana (Setran), a chefe do setor de transportes, duas agentes públicas, uma empresa que presta serviço de transporte coletivo e um empresário de Belo Horizonte.

O município abriu licitação para concessão de serviço de operação para transporte coletivo urbano regular e o transporte especial de estudantes, através de um edital de concorrência pública. Inicialmente, 14 empresas adquiriram o referido edital. Onze desistiram de participar, motivados pela suspeita de que os critérios adotados pelo edital estariam favorecendo a empresa citada, o que foi amplamente noticiado na imprensa local. Na abertura dos envelopes com a documentação de habilitação, as duas concorrentes restantes foram desabilitadas e não entraram com recurso.
 
O inquérito civil público instaurado pelo MPE demonstra que os réus integrantes da administração municipal em conluio com o empresário realizaram a referida licitação com o intuito exclusivo de dar aparência de legalidade à contratação da empresa de transportes citada na ação. Ficou comprovado também que, tanto na elaboração do edital, como no estabelecimento dos critérios houve proposital favorecimento à empresa de forma a ser ela a única participante e vencedora da licitação.
 
As exigências do edital de licitação e o julgamento das propostas visavam ao beneficiamento da empresa, pois, em quase todos os itens do edital, a viação obteve pontuação máxima, o que segundo a promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, evidencia a intenção da comissão de licitação e da Procuradoria Jurídica do Município de elaborar o edital “sob medida” para a empresa vencedora, sem trazer nenhum benéfico direto aos usuários. 
 
Para Giselle Ribeiro, “os critérios de apuração adotados no edital de concorrência pública, não levaram em conta as reais necessidades dos usuários do transporte urbano municipal”. Ela acrescenta ainda que o edital foi elaborado em um flagrante desvio de finalidade.
 
O Ministério Público requer dos réus que ocupam cargos na administração municipal, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do contrato de licitação, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles e a proibição de contratar com o Poder Público.
 
Do empresário envolvido e da empresa de transporte, o MPE requer a perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio no valor do contrato de licitação, o pagamento de multa civil no valor de até duas vezes o valor do contrato, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu e a proibição de contratar com o Poder Público. O empresário pode ainda ter os direitos políticos suspensos por cinco a oito anos.
 
Todos os valores da condenação devem ser revertidos em favor do município de João Monlevade.
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