Conforme informações do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o ministro Antônio Saldanha Palheiro, acaba de conceder medida liminar solicitada no Habeas Corpus (381170/MG), declarando extinta a punição imposta a Galileu Teixeira Machado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que o condenou a 2 anos e oito meses de prisão, além de multa pecuniária – É presumível que os advogados de Galileu peçam a juntada desta decisão no processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral. Com objetivo de liberar sua candidatura, que anteriormente havia sido indeferida, e com isso os seus 58 mil votos sejam contabilizados, e consequentemente ele seja diplomado e possa tomar posse como prefeito eleito de Divinópolis.