Superior Tribunal de Justiça (STJ) comunica prescrição do crime de Galileu Machado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Publicado por: suporte

Com o julgamento positivo do Habeas Corpus nº 381170/MG, que liminarmente foi concedido pelo ministro Antônio Saldanha, da sexta turma do STJ, ao pleito dos advogados de Galileu Machado, de que fosse declarado a extinção da sua pena por crimes da Lei de Licitações que o condenou a dois anos e oito meses de prisão, além de multa pecuniária – Ás 16:10, o ministro do STJ, Antônio Saldanha, expediu telegramas Judiciais para a 1ª Vara Criminal da Comarca de Divinópolis, para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e para o Tribunal Superior Eleitoral, comunicando o teor da sua decisão – Às 18:36 a decisão foi protocolada no TSE; às 19:07, o documento estava na Coordenadoria de Processamento, concluso para despacho do ministro Henrique Neves, e às 19:13 já estava no gabinete do ministro Henrique Neves, aguardando sua decisão – Segundo um advogado ouvido pelo Divinews, existem duas possiblidades, a primeira, se for deferido a juntada da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator dará vista ao Ministério Público, e o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral só ocorrerá na próxima semana, já que o processo está na ASPLEN (Assessoria de Plenário). Ainda conforme o advogado, a segunda possibilidade, seguindo a jurisprudência recente do TSE, que segue no sentido de que, se a juntada do documento ocorrer até a diplomação e fique comprovado o efeito suspensivo da condenação, o seu recurso poderá será provido, com o ministro revendo sua decisão de não conceder a liminar, já requerida no Recurso, e com isso reconsiderar para que Galileu seja diplomado no dia 16 e consequentemente tome posse no dia 1 de janeiro – A qualquer momento pode sair a decisão final do ministro Henrique Neves.   

06/12/201616:11 Expedição de Telegrama Judicial nº MCD6T-53922/2016 ao (à)TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL comunicando teor de decisão (60)
06/12/201616:10 Expedição de Telegrama Judicial nº MCD6T-53875/2016 ao (à)1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS comunicando teor de decisão (60)
06/12/201616:09 Expedição de Telegrama Judicial nº MCD6T-53874/2016 ao (à)TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS comunicando teor de decisão (60)
06/12/201615:38 Entrega de arquivo digital dos autos para a advogada Taynara Tiemi Ono (OAB-DF 48454) (30023)
06/12/201612:54 Concedida a medida liminar de GALILEU TEIXEIRA MACHADO (Publicação prevista para 09/12/2016) (339)
06/12/201612:53 Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA SEXTA TURMA (132)
01/12/201618:00 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) – pela SJD (51)
01/12/201618:00 Distribuído por dependência ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO – SEXTA TURMA. Processo prevento: REsp 1435647 (2014/0036889-1) (26)
01/12/201616:26 Protocolizada Petição (originária) em 01/12/2016 (118)

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Ministro Henrique Neves, defere a juntada da decisão do STJ – O julgamento no 
plenário deverá ocorrer na próxima semana, terça (13) ou quinta-feira (15) 

NOTA: Imagem enviada por Fausto Barros, provável Secretário de Governo ou Assessor Especial de Galileu,  para o WhatsApp do editor do Divinews. Demonstrando a alegria dos dois, que administrarão o municipio de Divinóolis, às duas mãos, pelo próximos 4 anos (2017 – 2020).


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