O vereador Delano Santiago, do PMDB, criou um Projeto de Lei (CM-083/2016), que ainda será sancionado pelo Prefeito Vladimir Azevedo, que sana de forma definitiva a pendenga que existia envolvendo a Vigilância Sanitária e os profissionais liberais, notadamente os médicos e dentistas, que por estarem localizados em antigos edifícios, não possuem a acessibilidade necessária aos portadores de necessidades especiais. Segundo o vereador, a solução encontrada e aprovada no plenário da Câmara por unanimidade dos vereadores presentes em plenário, foi modificar a lei existente colocando dois parágrafos que possibilita que os profissionais que atuem em locais de atendimentos sem acessibilidade indiquem um outro local que possui tal condição, como referência, para que possam obter o alvará sanitário – O texto do projeto CM-083/2016 foi assim elaborado: § 1º Os estabelecimentos de assistência à saúde (médico-hospitalares, odontológicos congêneres) que já estejam em funcionamento na data da publicação da presente Lei, que não oferece as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, deverão referenciar junto à Vigilância em Saúde outro estabelecimento que atenda às exigências, quando da obtenção e renovação do alvará sanitário – § 2º O estabelecimento referenciado deverá emitir declaração que comprove sua anuência e condições legais para fins da liberação do alvará de funcionamento bem como a apresentação do serviço oferecido” – Ainda conforme o vereador, a partir de então não haverá mais impedimento que a Vigilância Sanitária não conceda mais o alvará para profissionais liberais de diversos segmentos, incluindo também os escritórios de advocacia, entre outros
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JUSTIFICATIVA: O presente projeto tem por objetivo adequar a legislação às reais necessidades e possibilidades do município de Divinópolis. As edificações de caráter comercial já existentes no município, muitas das vezes não apresentam condições de acessibilidade ou de realizar adaptações para tal, por serem edifícios já prontos, o que inviabiliza reformas nesse sentido. Assim, a fim de sanar problemas de liberação alvarás sanitários, observando também as necessidades dos que precisam de acessibilidade, este projeto visa: a renovação e liberação do Alvará Sanitário (no que tange o quesito acessibilidade) para estabelecimentos de assistência à saúde (médico-hospitalares, odontológicos e congêneres) que já estejam em funcionamento na data da publicação da presente Lei, que não oferecem as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais. Desde que seja referenciado junto à Vigilância em Saúde outro estabelecimento que atenda às exigências, quando da obtenção e renovação do alvará.