CASO DO CRIME DE COMPRAS DE VOTOS: Justiça pode proibir vereador de viajar, frequentar zonas boemias e casas de jogos

Publicado por: suporte

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por seu Promotor de Justiça Eleitoral, Calixto de Oliveira Souza, propôs através do Juiz da 102ª Zona Eleitoral, Marcelo Paulo Salgado, que o vereador RODYSON KRISTINAMURTI DA SILVA OLIVEIRA, também conhecido como RODYSON DO ZÉ MILTON, denunciado por crime eleitoral, praticado nas eleições de 2012, quando comprovadamente distribuiu cestas básicas, e até de forma ostensiva a bordo de um caminhão, tenha a SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, com base na Lei 9.099/1995. Conforme o MP, por preencher as condições que a referida lei exige. Contudo, tal suspensão está condicionada a uma série de restrições que, se o vereador aceitar, não poderá infringir. 1) Terá que comparecer mensalmente a Secretaria da Vara Eleitoral, até o décimo dia útil, a fim de informar e justificar suas atividades, pelo prazo de dois anos; 2) Proibição de ausentar-se da Comarca (Divinópolis) que reside sem autorização previa do Juiz, por período superior a 15 (quinze) dias; 3) Estará proibido de frequentar lugares desabonadores como zona boêmias, casas de tavolagem (casas de jogos), prostíbulos (zona), etc; 4) Não poderá mudar de endereço, sem que seja comunicado previamente ao Juiz; 5) Pagar uma multa de dois salários mínimos ao setor público de Belo Horizonte, que será gerida pelo Juizo de Execução Penal de Divinópolis – Segundo o promotor Calixto, para o editor do Divinews, a audiência, que é pública, será no próximo dia 12 de julho, às 13h35min. Ocasião em que o vereador acompanhado por seu advogado dirá se aceita ou não as condições que o Ministério Público pede à Justiça que lhe seja aplicada.

Link de fatos relacionados à esta matéria
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