
O julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto do ministro Dias Toffoli, que recebeu parcialmente a denúncia em relação a Eduardo Cunha. Quanto a Solange Almeida, o ministro ressaltou o entendimento de que o fato descrito pela acusação não configura, necessariamente, desvio de finalidade. De acordo com a denúncia, Eduardo Cunha teria pedido à então deputada que apresentasse requerimento à Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara dos Deputados exigindo informações sobre contratos relativos a fornecedores da Petrobras, como forma de pressão para o pagamento de propinas em atraso.
O ministro Dias Toffoli concluiu que não há base para a denúncia contra a ex-deputada, pois o fato de os requerimentos apresentados por ela terem sido supostamente utilizados por Cunha para pressionar a retomada da propina não significa que ela tenha atuado de forma dolosa. Para o ministro, não havendo elementos mínimos de que tenha havido dolo, deve ser aplicado o princípio da presunção de inocência.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou integralmente o voto do ministro Toffoli, no sentido de não haver prova de que a ex-deputada tenha solicitado ou recebido vantagem indevida. Segundo ele, as evidências mostram que a ex-deputada teria agido na crença de que estava praticando um ato legítimo. Seria necessário comprovar que ela tinha ciência do plano e a ele aderiu praticando ato de ofício relevante para a obtenção de vantagem indevida. “Se ela sabia, será, em tese, autora do crime. Se não sabia, não terá praticado crime algum”.
O ministro Celso de Mello seguiu o voto do relator, ministro Teori Zavascki, no sentido do recebimento parcial da denúncia. Para o decano do STF, a peça acusatória descreve de forma adequada os fatos e define a participação individual de cada um dos dois denunciados, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. Ao entender admissível a denúncia quanto à segunda parte da narrativa apresentada pela PGR, o ministro destacou a existência de indícios que autorizam a instauração de ação penal.
“Desse modo, e sem qualquer prejuízo para o exercício do direito de defesa – que já se realizou, de modo pleno e competente, nesta fase preliminar –, tenho para mim que houve, na denúncia, clara menção à existência de nexo de causalidade entre o comportamento imputado aos denunciados e as supostas práticas delituosas a eles atribuídas”, destacou o ministro.
Também acompanhando integralmente o voto do ministro Teori Zavascki pelo recebimento da denúncia, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a denúncia evidencia indícios de autoria e prova da materialidade de que Eduardo Cunha estaria envolvido no pagamento da propina referente à contratação dos navios sonda.
O presidente também entendeu haver indícios da coparticipação de Solange Almeida nos fatos, embora o grau de sua atuação tenha que ser delimitado ao longo da persecução penal. De acordo com o ministro, o Ministério Público relatou com segurança os fatos supostamente delituosos, a conduta dos agentes com as devidas circunstâncias de tempo lugar e modo – requisitos necessários para o recebimento da denúncia.
Assim, seguiram o relator da matéria, ministro Teori Zavascki, pelo recebimento parcial da denúncia no Inquérito 3983 os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator quanto ao recebimento da denúncia contra o deputado Eduardo Cunha, deixando de receber a acusação quanto à ex-parlamentar Solange Almeida.
Fonte: Agência STF
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