Supremo concede habeas-corpus e Daniel Dantas é liberado

Publicado por: suporte

Todos foram presos pela operação Satiagraha da Polícia Federal. Mendes considerou que a prisão preventiva dos acusados era desnecessária, já que eles não representavam ameaça às provas colhidas durante a operação. Dantas já deixou a sede da Polícia Federal em São Paulo.

Além dos irmãos Daniel e Verônica Dantas, o ministro mandou soltar Daniele Sibergleid Ninnio, Arthur Joaquim de Carvalho, Carlos Bernardo Torres Rodenburg, Eduardo Penido Monteiro, Dório Forman, Itamar Benigno Filho, Norberto Aguiar Tomaz, Maria Amália Delfim de Melo Coutrin e Rodrigo Bhering de Andrade.
 
Ainda nesta quarta-feira, o ministro já tinha autorizado que a defesa de Dantas tivesse acesso aos autos dos processos em tramitação contra Daniel e sua irmã, Verônica Dantas, que correm na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
 
Para terminar de julgar o habeas-corpus, Gilmar Mendes preferiu aguardar que o juiz da 6ª Vara, Fausto de Sanctis, encaminhasse uma cópia da decisão que decretou a prisão temporária de Daniel e Verônica, as correspondentes medidas de busca e apreensão, além de outras informações necessárias.
 
HABEAS-CORPUS – Dantas teve ciência da investigação da PF por meio de reportagem do jornal Folha de S. Paulo , publicada em 26 de abril, segundo a qual ele seria alvo de investigação da Polícia Federal pelas práticas de crimes financeiros, o que poderia culminar, inclusive, na sua prisão e de outras pessoas.
 
A defesa de Dantas, então, impetrou habeas-corpus no TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região em junho, pedindo salvo-conduto para impedir a possível ordem de prisão ou de busca e apreensão contra os dois, bem como o acesso da defesa aos autos do inquérito instaurado na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
 
O TRF requisitou informações aos juízes federais mas, de acordo com os advogados, nenhum deles admitiu a existência da mencionada investigação policial. A defesa recorreu, então, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), pedindo expedição de salvo-conduto e, mais uma vez, acesso aos autos da investigação.
 
Na ocasião, a liminar foi negada pelo ministro Arnaldo Esteves, relator do caso no tribunal. O magistrado considerou que a notícia jornalística levava a uma mera probabilidade de prisão.
 
A defesa então impetrou em junho novo pedido, dessa vez no STF. O processo foi distribuído ao ministro Eros Grau, e já teve parecer da Procuradoria Geral da República pelo indeferimento do pedido.
 
Com a prisão do banqueiro, a defesa ajuizou uma petição no processo para julgamento da liminar, alterando o pedido de salvo-conduto para pedido de liberdade, já que a esperada prisão de fato ocorreu.
 
O pedido foi analisado pelo ministro Gilmar Mendes em razão das férias dos ministros durante o mês de julho. Nesta terça, ele criticou a ação da Polícia Federal, chamando a ação de "espetacularização das prisões".
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