Procurador-Geral da República pede que STF anule votação de Comissão Especial do impeachment

Publicado por: suporte


Além disso, Janot defendeu que cabe ao Senado decidir sobre eventual abertura do processo de impeachment. A mesma posição é defendida pela advocacia do Senado e da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa Dilma.

Para o procurador, o plenário da Câmara dos Deputados somente autoriza a instauração do processo de impeachment, cabendo exclusivamente ao Senado avaliar se abre ou não o julgamento pelo crime de responsabilidade. Dessa forma, mesmo se dois terços dos deputados, o equivalente e 342 votos, votarem a favor do impeachment, o Senado pode arquivar o procedimento. No entanto, para Janot, a votação deve ocorrer por maioria simples e não por dois terços dos parlamentares.

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“Após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment. Esse entendimento encontra simetria com o ajuizamento de ação penal contra o presidente da República por alegada prática de crime comum. Na hipótese, após autorização da Câmara, cabe ao Supremo Tribunal decidir receber a denúncia. Suspensão das funções do presidente ocorrerá apenas após recebimento da acusação”, diz Janot.

Ao finalizar sua argumentação, Janot defendeu que não cabe manifestação prévia de Dilma antes da decisão individual de Eduardo Cunha de aceitar o processamento do pedido deimpeachment. “Acerca da necessidade de resposta preliminar à admissão inicial da denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, a Lei 1.079/1950 prevê procedimento especial, que não contempla essa fase”.


Fonte: Agência Brasil



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