Nota à Imprensa
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Ministério Público aciona judiciário para que o Estado adquira leitos para os pacientes internados na UPA Padre Roberto em cumprimento a Acórdão do Tribunal de Justiça.
Divinópolis, 30 de junho de 2015
A precariedade do parque hospitalar do centro-oeste mineiro tem prejudicado o atendimento dos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e causado mortes e danos irreparáveis à população de Divinópolis e região.
Há anos, a principal porta de entrada para casos de urgência e emergência da região centro-oeste, a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local, é alvo constante de superlotação, o que motivou o Ministério Público do Estado a propor ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais.
O Poder Judiciário acatou o pedido do Ministério Público e condenou o Estado de Minas Gerais a adquirir, para os pacientes internados no Pronto Socorro de Divinópolis, atualmente, UPA 24h Padre Roberto, junto à rede privada, leitos de UTI e leitos para atendimento aos casos de pacientes com risco de morte e/ou dano irreparável à saúde, de acordo com a necessidade de atendimento, a critério dos médicos responsáveis.
Com a decisão definitiva e o retorno do processo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público, em razão da crise inalterável, requereu o cumprimento da sentença. Desta forma, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Divinópolis determinou a intimação do Governador do Estado e do Secretário Estadual de Saúde para, no prazo de 30 dias, cumprirem a decisão.
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Conquanto o Estado de Minas Gerais esteja elaborando um plano para solucionar os problemas do Hospital São João de Deus, é certo que, ainda que o hospital funcione com toda capacidade, não será suficiente para absorver toda a demanda desta região de saúde.
Assim, o Ministério Público espera o acatamento pelo Estado de Minas Gerais da ordem exarada pelo Poder Judiciário, que visa preservar o direito à saúde e à vida dos cidadãos atendidos na UPA 24h Padre Roberto.



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