No final de junho, a PRE-MG representou contra 11 partidos políticos exatamente por desobediência a essas regras. Se as representações forem julgadas procedentes, as agremiações serão punidas com a cassação do direito de transmissão a que fariam jus no semestre seguinte ao de ocorrência das irregularidades. Em cada caso, o tempo a ser cassado corresponderá ao tempo de duração da inserção ilícita multiplicado por cinco.
A recomendação lembra que uma das ocorrências mais comuns – participação de pessoa não filiada ao partido ou uso do espaço para promover interesses de terceiros não filiados – é expressamente proibida pela Lei 9.906/95.
“Mesmo o uso do espaço para defender interesses pessoais de algum de seus filiados não é permitido, porque esse tipo de propaganda tem objetivos específicos e limitados, e não pode ser usada, por exemplo, para promover a imagem e os feitos pessoais ou mesmo as realizações administrativas de algum eventual ocupante de cargo público”, explica o procurador regional eleitoral Patrick Salgado Martins. “Se ficar comprovado que o espaço foi utilizado para realizar propaganda eleitoral extemporânea, os responsáveis ficarão inclusive sujeitos ao pagamento de multa”.
A Procuradoria Eleitoral ainda esclareceu que para cumprir a obrigação da cota feminina, o conteúdo deve voltar-se efetivamente à promoção ou difusão da participação política feminina.
“Ou seja, não basta que o programa seja apresentado por uma mulher, tampouco simplesmente divulgue imagens de suas filiadas mulheres. A intenção da lei é obrigar os partidos políticos a efetivamente incentivarem o ingresso das mulheres na política, utilizando 10% do tempo de transmissão para essa finalidade”, afirma o procurador regional eleitoral.
Em caso de descumprimento da lei, a PRE alertou que ajuizará novas representações contra os infratores ao fim do semestre.
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Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais
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