O ministro Roberto Barroso explicou aos participantes da audiência que a matéria em discussão é balizada por três dispositivos da Constituição. O primeiro é o artigo 5º, inciso VI, que assegura a liberdade religiosa; o segundo é o artigo 19, inciso I, segundo o qual é vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento. Esse dispositivo, segundo Roberto Barroso é o que prevê “que o Estado brasileiro é um Estado laico e que portanto, não deve nem apoiar, nem embaraçar o exercício de qualquer religião”; e o terceiro dispositivo envolvido é o artigo 210, parágrafo 1º que trata do ensino religioso como facultativo nas escolas públicas.
Ação
O tema da audiência pública é abordado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), e que questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. A PGR defende que o ensino religioso deve ser ministrado de forma laica, sob um contexto histórico e abordando a perspectiva das várias religiões.
Na ação, busca-se conferir interpretação conforme a Constituição Federal a dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (caput e parágrafos 1º e 2º do artigo 33 da Lei 9.394/1996) e ao acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010). Em despacho para a convocação da audiência, o relator afirmou que a ação pretende “assentar que o ensino religioso em escolas públicas deve ter natureza não confessional, com proibição da admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas”.
Ao justificar a necessidade de discussão mais ampla sobre o tema, o ministro afirmou que “tais questões extrapolam os limites do estritamente jurídico, demandando conhecimento interdisciplinar a respeito de aspectos políticos, religiosos, filosóficos, pedagógicos e administrativos relacionados ao ensino religioso no país”, para ouvir representantes do sistema público de ensino, de grupos religiosos e não religiosos e de outras entidades da sociedade civil, bem como de especialistas com reconhecida autoridade no tema.
Serviço
A audiência está sendo realizada na sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II “B”, – 3º andar, das 9h às 19h30. A TV Justiça e a Rádio Justiça transmitem o evento em tempo real, com reprodução ao vivo também pelo canal do STF no YouTube.
Participantes
1) Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED (Eduardo Deschamps);
2) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE (Roberto Franklin de Leão);
3) Confederação Israelita do Brasil – CONIB (Roseli Fischmann);
4) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB (Antonio Carlos Biscaia);
5) Convenção Batista Brasileira – CBB (Vanderlei Batista Marins);
6) Federação Espírita Brasileira – FEB (Alvaro Chrispino);
7) Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS (Ali Zoghbi);
8) Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro – FENACAB em conjunto com Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno (Antônio Gomes da Costa Neto);
9) Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém (Abiezer Apolinário da Silva);
10) Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira (Bispo Manoel Ferreira);
11) Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS (Thiago Gomes Viana);
12) Sociedade Budista do Brasil – SBB (João Nery Rafael);
13) Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação (Salomão Barros Ximenes);
14) AMICUS DH – Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP (Virgílio Afonso da Silva);
15) Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Debora Diniz);
16) ANAJUBI – Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Carlos Roberto Schlesinger);
17) Arquidiocese do Rio de Janeiro (Luiz Felipe de Seixas Corrêa);
18) ASSINTEC – Associação Inter- Religiosa de Educação e Cultura (Elói Correa dos Santos);
19) Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião – ANPTECRE (Wilhelm Wachholz);
20) Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris (Cleunice Matos Rehem);
21) Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Daniel Sarmento);
22) Deputado Marco Feliciano (Deputado Federal, membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Frente Parlamentar Evangélica);
23) Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional (Carlos Minc Baumfeld);
24) Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Gilbraz Aragão);
25) Conectas Direitos Humanos (Oscar Vilhena Vieira);
26) Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (Luiz Roberto Alves);
27) Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER (Leonel Piovezana);
28) Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família (Senador Magno Malta);
29) Igreja Universal do Reino de Deus (Renato Gugliano Herani);
30) Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (Gilberto Garcia);
31) Observatório da Laicidade na Educação, em conjunto com o Centro de Estudos Educação & Sociedade (Luiz Antônio Cunha);
Fonte: STF






