|
Divinópolis 22 de maio de 2014. À Promotoria de Urbanismo A/C Promotor Dr. Gilberto Osório Rezende . Continua depois da publicidade Prezado Senhor, Venho por meio deste, solicitar de V. Srª., pedido ao Executivo Municipal de explicações com apresentação dos devidos documentos, de como se deu o processo de Parceria Público Privada entre a prefeitura e a empresa BRZ Empreendimentos e Construções Ltda na questão da reforma da Praça da Rua São Paulo e se para o mesmo houve abertura de licitação pública. Segundo informações na mídia impressa local, a revitalização do espaço público se deu via Parceria Público Privada, mas a que se averiguar se processo aprovado pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo, procedeu dentro dos trâmites legais, uma vez que supostamente, pode ter indícios de irregularidades, caso não licitado. Quais as razões de a administração pública abrir mão de 4.292,12 m² de áreas que a empresa BRZ Empreendimentos e Construções Ltda responsável pela revitalização da Praça da Rua São Paulo, teria repassar ao município, como área institucional no entorno do Condomínio Residencial Portal do Belvedere? A Lei Municipal nº 7.787 autorizou o Poder Executivo substituir a obrigação de cessão de imóveis ao Município, ou seja, os 4. 292,12 m², através de termo firmado na aprovação do empreendimento imobiliário “Condomínio Residencial Portal do Belvedere,” por construção de interceptores de esgoto, ao longo da margem direita do córrego do Engenho, até a elevatória da Copasa, à Rua Montevidéu, no bairro Realengo. Segundo a referida lei a área institucional corresponde à soma de uma área de 1.710,00 m² e outra área de 2.582,12 m², no entorno do empreendimento Portal do Belvedere da empresa BRZ. No entanto, a área institucional foi usada como moeda de troca, ou seja, por execução de obras de construção dos interceptores de esgoto, executadas pela empresa BRZ até a elevatória da Copasa que deveria se a executora. Continua depois da publicidade Depois da conclusão das referidas obras, conferidas as medições, a Copasa que avaliou em R$ 440.277,27 os custos da construção dos interceptores, repassaria à prefeitura, estes valores, para serem integralmente revertidos pelo município, como incremento de seu patrimônio imobiliário. Entende-se que futuramente a prefeitura terá que usar os R$ 440.277,27 na compra de imóveis em outro local para torná-los bens públicos, o que gera duvidas se realmente isso vai acontecer. Se a prefeitura teve em mãos uma área institucional correspondente a 4.292,12 m², uma vez que a Copasa como concessionária do esgoto seria a responsável pela construção dos interceptores que atendem as necessidades da empresa BRZ, qual a razão da permuta? A área institucional no entorno do Portal do Belvedere, se auto valoriza apenas pelo fato de estar nas proximidades do referido empreendimento. Isso corresponde dizer que o patrimônio público se valorizaria em termos venais. Se houvesse o zelo por parte do Executivo no trato do que é do interesse público. A área institucional dividida frações de lotes com área de 300 m², corresponderia a quase que 15 lotes. Em termos de preços praticados pelo mercado imobiliário correspondente a região em questão, a área institucional no futuro bem próximo, valeria cerca de R$ 1.350.000,00. Penso que a Copasa deveria ressarcir o empreendedor e não Executivo que não deveria abrir mão da área institucional. Futuramente a área vendida a preço de mercado imobiliário, agregaria ganho à coisa pública. Como é do conhecimento geral, em todo o processo de licenciamento imobiliário é exigido dos empreendedores as áreas institucionais, que seriam espaços públicos localizados dentro da área dos empreendimentos. Exclusivamente quando envolve condomínios horizontais fechados, estas áreas podem ser adquiridas pelo empreendedor em outro ponto da cidade e repassada ao município como patrimônio público. Ocorre que geralmente as áreas institucionais que a prefeitura recebe, só se equiparam na dimensão territorial e nunca se equivalem nos valores venais. No caso em questão, é praticamente impossível que a prefeitura adquiriria uma área de 4.292,12 m², ao preço de R$ 440.277,27 noutro ponto da cidade. A prefeitura aceita áreas cujos valores venais são infinitamente inferiores aos das áreas institucionais ou que correspondente ao metro quadrado do imóvel caso fossem dentro dos condomínios fechados. O motivo de levar a questão até o Ministério Público, é a quase coincidência (para qual peço averiguação) na equiparação entre os valores da área institucional/obras de interceptores de esgoto, com a revitalização da Praça da Rua São Paulo, tendo à mesma empresa envolvida nos dois processos. Sem mais para o momento certo vosso empenho agradeço vossa apreciada atenção. Jairo Gomes Viana.
|







